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15 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

5. Tendo em consideração a matéria objecto da iniciativa em questão, caso esta venha a ser aprovada na generalidade, revela-se essencial ouvir em Comissão o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.

6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projecto de Lei n.º 174/XI/1.ª (CDS-PP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de Março de 2010

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(Carlos Peixoto) (Osvaldo de Castro)