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25 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes

A presente iniciativa tem como objectivo alterar o Código Penal6 no sentido de reforçar os requisitos para a concessão do regime de liberdade condicional e valorizar, para esse efeito, a reincidência na prática de crimes. Com esse fim, propõe o Grupo Parlamentar do CDS-PP modificar os artigos 30.º, 61.º e 99.º do Código Penal Português7 e revogar a alínea c) do artigo 11.º da Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro89.
O artigo 30.º do Código Penal Português relativo ao concurso de crimes e crime continuado manteve a redacção originária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro10 até à revisão e republicação levada a efeito pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro11 que introduziu o n.º 3. De referir que o dispositivo previsto neste n.º 3 já tinha sido proposto no momento da discussão do Projecto de Código Penal de 1964, tendo sido rejeitado por ser considerado desnecessário12.
O artigo 61.º, também do Código Penal Português, veio dispor sobre os pressupostos e duração da liberdade condicional. Este artigo tem o texto resultante da revisão do Código Penal levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março13 e de posteriores alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro. Importa ainda realçar a eliminação do n.º 4 do artigo 61.º efectuada pela revisão de 2007 que previa que tratando-se de condenação a pena de prisão superior a 5 anos pela prática de crime contra as pessoas ou de crime de perigo comum, a liberdade condicional apenas poderá ter lugar quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena e uma vez verificados os requisitos das alíneas a) e b) do nº 2.
Por último, o texto do artigo 99.º do Código Penal Português é resultante da revisão do Código efectuada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, não havendo disposições correspondentes na sua versão originária.
Na X Legislatura, o Grupo Parlamentar do CDS-PP já tinha apresentado sobre esta matéria o Projecto de Lei n.º 593/X, projecto que foi rejeitado na Reunião Plenária de 13 de Fevereiro de 2009. 6 http://82.102.24.65/pdfs/codigos/cpenal.pdf 7 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_593_X/Portugal_1.docx 8 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_593_X/Portugal_3.docx 9 Alínea revogada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro.
10 http://dre.pt/pdf1s/1982/09/22101/00020064.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 12 Código Penal Português, Manuel Lopes Maia Gonçalves, 18.ª edição – 2007, pág. 154.
13 http://dre.pt/pdf1s/1995/03/063A00/13501416.pdf