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27 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

ou quarenta e oito dias por ano, respectivamente aos condenados em regime ordinário ou aberto, desde que já tenham cumprido a quarta parte da pena e observem boa conduta. Podem ainda ser permitidas saídas por motivos excepcionais como o falecimento ou doença grave dos progenitores ou nascimento de um filho.

FRANÇA Em França o processo de aménagement des peine, visa preparar a reinserção, lutar contra a recidiva, manter ou restaurar os laços familiares, sociais e de trabalho dos reclusos. Com as leis de 9 Março de 2004 e 10 de Março de 2010 que adaptam a justiça à evolução da criminalidade, a organização do fim da pena, por via da semi-libertç, placement à l’exterieur ou palcement sous surveillance électronique, é sistematicamente proposto aos reclusos.
A liberdade condicional, consagrada nos artigos 729.º a 733.º do Código de Processo Penal20, é uma medida de individualização da pena para os reclusos que manifestem esforços sérios de readaptação social. Os artigos 132.º-44 e 132.º-45 do Código Penal21 mencionam as medidas de controlo e obrigações a que o recluso se submete no acto da concessão, pelo juiz, da liberdade condicional. Pode ser revogada sempre que se verifique uma das três seguintes circunstâncias: nova condenação antes do fim do período de prova, inobservância das obrigações prescritas e conduta reprovável, em conformidade com o disposto no artigo 733.º Código de Processo Penal.
O regime de semi-libertç, placement à l’exterieur ou palcement sous surveillance électronique, contemplados nos artigos nºs 132.º-25, 132.º-2622, 132.º26-1, 132.º-26-2, 132.º-26-323, 132.º-43 a 132.º-46 do Código Penal24 e nos artigos nºs 723.º a 723.º-625 e 723.º-7 a 723.º-13-126, 723-1427 e 723-15 a 723-18 do Código de Processo Penal28, permitem à pessoa condenado a pena de prisão de a poder cumprir fora do estabelecimento prisional.
O regime de semi-liberté consiste na possibilidade da pena de prisão ser cumprida sem vigilância continuada fora do estabelecimento prisional, por período de tempo necessário para o exercício de uma actividade profissional, de um estágio com vista à sua inserção social, de uma formação profissional, de seguir um tratamento médico ou de participar da vida familiar. 20http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=57E5E83AAD6B9C1795689A41B26303C3.tpdjo12v_1?id
SectionTA=LEGISCTA000006138144&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20100318 21http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=2150E0838C0893E50D622A521AD1981E.tpdjo04v_3?id
SectionTA=LEGISCTA000006192897&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20100318 22http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=2150E0838C0893E50D622A521AD1981E.tpdjo04v_3?id
SectionTA=LEGISCTA000006192905&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20100318 23http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=2150E0838C0893E50D622A521AD1981E.tpdjo04v_3?id
SectionTA=LEGISCTA000006192893&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20100318 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=2150E0838C0893E50D622A521AD1981E.tpdjo04v_3?id
SectionTA=LEGISCTA000006192897&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20100318 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=57E5E83AAD6B9C1795689A41B26303C3.tpdjo12v_1?id
SectionTA=LEGISCTA000006167552&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20100318 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=57E5E83AAD6B9C1795689A41B26303C3.tpdjo12v_1?id
SectionTA=LEGISCTA000006167536&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20100318 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=57E5E83AAD6B9C1795689A41B26303C3.tpdjo12v_1?id
SectionTA=LEGISCTA000021332384&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20100318 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=57E5E83AAD6B9C1795689A41B26303C3.tpdjo12v_1?id
SectionTA=LEGISCTA000021332382&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20100318