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31 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

“Altera ao Código de Processo Penal, garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade”.

E em 19 de Março de 2010, um grupo de Deputados do BE entregou na mesa da Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 181/XI/1.ª – “Altera o Código de Processo Penal”.

Estas apresentações foram efectuadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124º desse mesmo Regimento.

Por sua vez, em 18 de Março de 2010, o Governo tomou a iniciativa de apresentar a Proposta de Lei n.º 12/XI/1.ª – “Procede à décima nona alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro”.

Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, as iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.

A discussão na generalidade das referidas iniciativas já se encontra agendada, em conjunto com o Projecto de Lei n.º 174/XI/1.ª (CDS-PP) – “Alteração ao Código Penal”, para o próximo dia 24 de Março de 2010.

I b) Do objecto, conteúdo e motivação das iniciativas