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27 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, através do presente projecto de lei, vem propor alterações determinantes para os imigrantes que vivem entre nós, reconhecendo, através da concessão de uma autorização de residência, o contributo desses imigrantes para o País e, ao mesmo tempo, concedendo a protecção legal que a permanência regularizada no País permite.
Assim, apresentam-se alterações em matérias essenciais. Entre elas está a questão da regularização dos imigrantes que, por algum motivo, não estão regularizados, mas que vivem e trabalham entre nós, que contribuem para a Segurança Social e pagam os seus impostos. Uma situação que é frequente, como todos sabemos, e que é confirmada pelo elevado número de candidaturas ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º da Lei de Imigração. E, de facto, existem milhares de pessoas que apresentaram a sua candidatura e que ainda não se regularizaram ao abrigo deste mecanismo.
Mais celeridade e menos incerteza. Palavras-chave que devem orientar a regularização dos imigrantes que vivem em Portugal.
Além desta questão, o presente projecto de lei também vem propor alterações que pretendem proteger mais amplamente os menores imigrantes que residem em Portugal. De facto, é absolutamente inaceitável que menores que estejam a estudar, que frequentem a escola, sejam votados à condição de irregularidade no país. Reconhecendo-se o esforço relativo efectuado nesta área, o certo é que nenhuma lei é suficientemente humana enquanto houver crianças que não tenham a sua condição regularizada.
Por outro lado, tendo um contributo tão grande para o equilíbrio demográfico em Portugal, é necessário proteger todos os menores aqui nascidos. Assim sendo, é necessário corrigir o princípio consagrado na lei de imigração de que uma criança quando nasce em solo português pode ser considerada irregular se os seus pais não tiverem algum tipo de título. Ora, nesses casos, o Estado, pelo menos, tem de promover a sua integração no país com um estatuto de regularidade. Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que os menores nascidos em território nacional devem ter direito a uma autorização de residência.
Assim, com o presente projecto de lei, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta as seguintes propostas: – A regularização com menos incerteza e menos margem de discricionariedade dos trabalhadores imigrantes que vivem em Portugal; – A regularização dos menores estrangeiros que estejam a frequentar o sistema de ensino; – A regularização dos menores estrangeiros nascidos em território português; – O aprofundamento dos mecanismos de cooperação das entidades administrativas, no sentido da regularização ou da manutenção da regularidade do cidadão estrangeiro em território nacional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei: – A regularização com menos incerteza e menos margem de discricionariedade dos trabalhadores imigrantes que vivem em Portugal; – A regularização dos menores estrangeiros que estejam a frequentar o sistema de ensino; – A regularização dos menores estrangeiros nascidos em território português; – O aprofundamento dos mecanismos de cooperação das entidades administrativas, no sentido da regularização ou da manutenção da regularidade do cidadão estrangeiro em território nacional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) e o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro.