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68 | II Série A - Número: 065S1 | 15 de Abril de 2010

b) Um travão de estacionamento que permita manter o veículo imóvel, em quaisquer condições de carga, numa inclinação acentuada, ascendente ou descendente, com as superfícies activas do travão permanecendo em posição de travagem por actuação de um dispositivo de acção puramente mecânica. Esta disposição não é aplicável aos reboques que não possam ser desatrelados do veículo tractor sem o uso de ferramentas, desde que as exigências relativas ao travão de estacionamento sejam cumpridas para o conjunto de veículos. 12. Os dispositivos que assegurem as duas funções de travagem (serviço e estacionamento) podem ter partes comuns.
13. O travão de serviço deve actuar sobre todas as rodas do reboque. A acção do travão de serviço deve ser sincronizada e distribuída de modo adequado entre as diferentes rodas do reboque.
14. O travão de serviço deve poder ser accionado pelo comando do travão de serviço do veículo tractor; no entanto, se o peso bruto do reboque não for superior a 3500kg, o travão pode ser concebido para, durante a marcha, só actuar por simples aproximação do reboque ao veículo tractor (travagem por inércia).
15. O travão de serviço e o de estacionamento devem actuar sobre superfícies de travagem ligadas às rodas de modo permanente através de componentes suficientemente fortes.
16. Os dispositivos de travagem devem assegurar a imobilização automática do reboque em caso de rotura do dispositivo de atrelagem durante a marcha. No entanto, esta disposição não é aplicável aos reboques com um só eixo ou com dois eixos com menos de um metro de intervalo entre si, desde que o respectivo peso bruto não exceda 1500kg e, salvo os semi-reboques, estejam equipados, além do dispositivo de atrelagem, com uma ligação secundária. C. Travagem de conjuntos de veículos 17. Além do disposto nas partes A e B do presente capítulo relativamente a veículos isolados (automóveis e reboques) será aplicável aos conjuntos formados por esses veículos o seguinte: a) Os dispositivos de travagem existentes em cada um dos veículos componentes devem ser compatíveis;