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71 | II Série A - Número: 065S1 | 15 de Abril de 2010

“Luz de presença lateral” designa a luz instalada no flanco do veículo e que serve para indicar a presença do veículo quando visto de lado; “Luz especial” designa uma luz destinada a sinalizar seja um veículo prioritário, seja um veículo ou um grupo de veículos cuja presença na via imponha precauções especiais aos outros utentes, designadamente comboios de veículos, veículos de dimensões excepcionais e veículos ou máquinas afectos à construção ou manutenção das vias; “Dispositivo de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda” designa o dispositivo que serve para assegurar a iluminação do espaço destinado à chapa de matrícula da retaguarda e que pode ser constituído por diversos elementos ópticos; “Luz de dia” designa a luz destinada a tornar mais visível de frente, durante o dia, um veículo em marcha; “Reflector” designa um dispositivo que serve para indicar a presença de um veículo por reflexão da luz proveniente de uma fonte luminosa não ligada a esse veículo. “Superfície iluminante” designa a projecção ortogonal da superfície efectiva de emissão da luz num plano vertical transversal. Para um reflector, a superfície efectiva é a superfície visível do elemento reflector.
20. As cores das luzes referidas no presente capítulo devem ser, na medida do possível, conformes com as definições constantes do apêndice ao presente Anexo.
21. Com excepção dos motociclos, qualquer automóvel capaz de ultrapassar, em patamar, a velocidade de 40km (25 milhas) por hora, deve estar equipado, à frente, com um número par de luzes de estrada de cor branca ou amarela capazes de iluminar eficazmente a via, de noite e com bom tempo. Os limites exteriores da superfície iluminante das luzes de estrada não devem, em caso algum, situar-se mais próximos da largura máxima do veículo que os limites da superfície iluminante das luzes de cruzamento.
22. Com excepção dos motociclos, qualquer automóvel capaz de ultrapassar, em patamar, a velocidade de 10km (6 milhas) por hora deve estar equipado, à frente, com duas luzes de cruzamento de cor branca ou amarela, capazes de iluminar eficazmente a via, de noite e com bom tempo. Um automóvel deve estar equipado