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18 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

cargo político que no exercício das suas funções, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário ou a outro titular de cargo político, ou a terceiro com conhecimento destes, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhes seja devida, com os fins indicados no artigo 16.º, é punido com a pena prevista no mesmo artigo.
prometer a funcionário ou a outro titular de cargo político, ou a terceiro com conhecimento destes, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhes seja devida.
artigos.»

previstos nos artigos 16.º e 17.º, a pena é especialmente atenuada se o agente tiver praticado o facto a solicitação do titular de cargo político, directamente ou por interposta pessoa.
Artigo 19.º (Agravação) 1 — Se a vantagem referida nos artigos 16.º a 18.º for de valor consideravelmente elevado, agente é punido com a pena aplicável ao crime respectivo agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo.
2 — A mesma pena é aplicável ao agente que actue nos termos do artigo 12.º do Código Penal, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º do mesmo Código.

Artigo 19.º Dispensa ou atenuação da pena 1 — Se o agente, nos casos previstos nos artigos 16.º e 17.º, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando-se de coisa fungível, o seu valor, antes da prática do facto, é dispensado da pena. 2 — A dispensa de pena prevista no número anterior Artigo 19.º (… ) A pena é especialmente atenuada se o agente, no caso dos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 18.ºA, auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis.

Artigo 19.º-A (Dispensa de pena) Haverá lugar a dispensa de pena sempre que: O agente tiver denunciado o crime no prazo máximo de 30 dias após a prática do acto e sempre antes da instauração de procedimento criminal; O agente, antes da prática do facto, voluntariamente repudiar a aceitação ou restituir a vantagem ou, tratando-se de coisa