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45 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

3 – O projecto de lei em análise foi devidamente subscrito e apresentado no cumprimento das disposições legais e regimentais aplicáveis.
4 – Porque a aprovação do presente projecto tem implicações orçamentais a sua entrada em vigor só pode ter lugar com entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado, em cumprimento do disposto no artigo 120.º, n.º 2 do Regimento da Assembleia da República.

Parte II – Opinião da Deputada Relatora

Reservando para Plenário as posições de cada grupo parlamentar, somos de parecer que o projecto de lei sub judice está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

Parte III – Conclusões

1 – O projecto de lei n.º 244/XI (1.ª) visa alterar o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, reforçando a protecção na parentalidade dos Trabalhadores abrangidos pelo Regime Convergente.
2 – O projecto de lei foi apresentado na observância das disposições constitucionais, legais e regimentais.
3 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4 – Nos termos aplicáveis o presente parecer deverá ser remetido a sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 12 de Maio de 2010.
A Deputada Autora do Parecer, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de lei n.º 244/XI (1.ª) (BE) Altera o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, reforçando a protecção na parentalidade dos trabalhadores abrangidos pelo regime convergente Data de Admissão: 28 de Abril de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda e Maria João Costa (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), e Maria Leitão e Fernando Bento Ribeiro (DILP) Data: 7 de Maio de 2010