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62 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

O presente projecto de lei visa alterar os artigos 35.º, 36.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 49.º e 50.º mas, também, aditar os artigos 33.º-A e 50.º-A com as seguintes epígrafes: Dever de informar sobre o regime de protecção na parentalidade e Falta para assistência a ascendente em primeiro grau.
Enquadramento internacional

Legislação de países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França, Itália e Reino Unido.

Espanha

Os princípios gerais que consagram a protecção da maternidade e paternidade em Espanha encontram-se previstos na lei que regula especificamente esta matéria, nas bases da segurança social e no estatuto dos trabalhadores.
A lei n.º 4/1995, de 23 de Março29, estabelece as normas que regulam a licença por maternidade e por paternidade.
A licença por maternidade e por paternidade está, também, prevista nos artigos n.os 124.º, 133.º e 135.º30 das bases gerais da segurança social, aprovadas pelo Real Decreto Legislativo n.º 1/1994, de 20 de Junho31, assim como nos artigos n.os 34.º, 37.º, 38.º, 46.º e 48.º do estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real Decreto Legislativo n.º 1/1995, de 24 de Março32, na redacção dada pela Lei Orgânica n.º 3/2007, de 22 de Março33.
Com o objectivo de promover a conciliação da vida familiar/actividade profissional das pessoas trabalhadoras a Lei n.º 39/1999, de 5 de Novembro34 vem modificar algumas normas sobre a licença por maternidade e por paternidade.
O Real Decreto n.º 1251/2001, de 16 de Novembro35, modificado pelo Real Decreto n.º 1335/2005, de 11 de Novembro36, dispõe, igualmente, sobre licença por maternidade.
O sítio do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais37, dispõe de mais informação sobre esta matéria.

França

Em França, a licença de maternidade38 é de 16 semanas até ao 2.º filho. A duração desta licença aumenta consoante o número de crianças a cargo e as que vão nascer. A partir da 3.ª criança a mãe passa a ter direito a 26 semanas.
A licença pode ser prolongada devido ao estado de saúde da mãe, situação a ser confirmada pelo médico, de acordo com a Loi n.º 2008-67, du 21 janvier 200839.
Também a licença de paternidade40 recebe tratamento idêntico no sítio ―Service-Public.fr‖ O Código da Segurança Social41 considera o direito a subsídio de maternidade desde que a mãe cesse a actividade durante no mínimo 8 semanas, tenha trabalhado pelo menos 200 horas durante os 3 meses 29 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/l4-1995.html 30 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t2.html#a124 31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.html 32 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg1-1995.html 33 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo3-2007.html 34 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/l39-1999.html 35 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Derogadas/r1-rd1251-2001.html 36 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rd1335-2005.html 37 http://www.seg-social.es/Internet_1/TramitesyGestiones/PrestaciondeMaterni43344/index.htm 38 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F519.xhtml 39 http://legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000017942034 40 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F583.xhtml Consultar Diário Original