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37 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

as normas das alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo, constante do Código de Execução de Penas e das Medidas Privativas da Liberdade aprovado pelo Decerto n.º 366/X da Assembleia da República” – cfr. DR II Série n.º 181, de 17/09/2009.

v) Perguntas pendentes sobre o CEPMPL

Refira-se que o Senhor Deputado António Filipe, do PCP, dirigiu, em 05/05/2010, ao Senhor Ministro da Justiça a Pergunta n.º 2655/XI (1.ª)- «Aplicação do regime aberto virado para o exterior previsto no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade», em que solicita o envio dos “dos elementos disponíveis sobre a aplicação do regime de colocação de reclusos em regime aberto no exterior, incluindo designadamente o número de reclusos a quem esse regime foi aplicado e o número de casos de cessação desse regime e respectivas causas” e “informação sobre as condições que têm sido impostas aos reclusos aquando da concessão do regime aberto no exterior”.

Refira-se que o Senhor Deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP, também dirigiu, em 17/05/2010, ao Senhor Ministro da Justiça a Pergunta n.º 3058/XI(1.ª) - «Balanço da entrada em vigor do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEP)».
Foram colocadas as seguintes perguntas: «a) Desde a entrada em vigor do CEP, quantos condenados passaram a cumprir pena em RAVE por já terem cumprido ¼ da pena em que foram condenados? b) Desde a entrada em vigor do CEP, quantos condenados ingressaram nas prisões portuguesas para cumprirem pena logo no regime aberto? E quantos ingressaram para cumprir pena em regime comum? c) Desde a entrada em vigor do CEP, quantos RAVI foram concedidos pelos directores dos vários estabelecimentos prisionais? d) Desde a entrada em vigor do CEP, quantos RAVE forem concedidos pelo Director Geral dos Serviços Prisionais? Qual a vigilância praticada sobre estes reclusos quando no exterior?