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40 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

audição havida na 1.ª Comissão em 07/02/2007, de que a excepção “salvo tratando-se da mesma vítima” ç uma “aberração jurídica” e contraria a jurisprudência, mormente a do Supremo Tribunal de Justiça, porque a execução de vários crimes sobre a mesma vítima, quando se está perante bens eminentemente pessoais, não diminui, pelo contrário, aumenta o grau de culpa do agente. Pode ler-se, aliás, no parecer entregue, pela APMJ, nessa audição: “A conduta reiterada sobre a mesma vítima estando em causa bens jurídicos eminentemente pessoais, não diminui a ilicitude, nem a culpa do agente.
A reiteração dos ilícitos revela antes uma tendência criminosa da personalidade do agente, sendo tais factos de considerar como factores agravantes da culpa.
É curial ainda referir que, o argumento expendido na Exposição de Motivos que o entendimento que agora se pretende consagrar, corresponderia ao sentido da Jurisprudência, não corresponde à realidade dos factos. Na verdade, a Jurisprudência, mormente a do Supremo Tribunal de Justiça, tem vindo a entender que, nos casos em que estão em causa bens eminentemente pessoais não se está perante um crime continuado, precisamente porque a repetição de condutas proibidas teve a ver apenas com circunstâncias próprias da personalidade do agente, essa repetição é digna de maior censura.
(…) Face ao exposto, entende a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que a alteração, ora examinada, à disciplina da configuração normativa da figura do crime continuado contida na Proposta de Lei, é uma modificação perversa, por aumentar exponencialmente a vitimização das pessoas ofendidas por crimes contra bens eminentemente pessoais, maxime, as mulheres e as crianças.” Depois de discutido o artigo 30.º, a coordenadora do Grupo de Trabalho (Sra.
Deputada Ana Catarina Mendes) sugeriu o adiamento da sua votação indiciária, para melhor ponderar o assunto. Assim, na reunião subsequente, do dia 03/04/2007, a Sra. Deputada Ana Catarina Mendes informou o Grupo de Trabalho de que o PS aceitava suprimir a expressão “salvo tratando-se da mesma vítima”, tendo, nesse sentido, apresentado proposta oral de eliminação daquele inciso final. O artigo 30-º, na redacção assim proposta, foi aprovado indiciariamente com os votos a favor do PS e PSD, contra do PCP, na ausência dos restantes Grupos Parlamentares.

Todavia, na última reunião do Grupo de Trabalho, realizada em 10/07/2007, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, que entretanto havia substituído a Sra. Deputada Ana Catarina Mendes (que suspendeu o mandato por motivo de maternidade), recuperou a discussão do artigo 30.º, tendo proposto voltar-se à redacção originária da Proposta de Lei n.º 98/X,