O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

e Deputado não inscrito José Paulo Areia de Carvalho, a abstenção do PCP, BE, PEV, e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita e os votos a favor do grupo parlamentar do PS.
De referir, também, que o Presidente da República requereu, a apreciação da conformidade com a Constituição da República Portuguesa (CRP) da norma da alínea b) do n.º 6 do artigo 14.º enquanto conjugada com as normas das alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo constante do Decreto n.º 366/X da Assembleia da República, recebido na Presidência da República no dia 12 de Agosto de 2009 para ser promulgado como lei. Na sequência deste pedido foi proferido o Acórdão n.º 427/2009, de 17 de Setembro17, tendo o Tribunal Constitucional decidido não se pronunciar pela sua inconstitucionalidade.
Sobre esta matéria importa destacar o site do Observatório Permanente de Justiça Portuguesa18, que disponibiliza, nomeadamente, informação sobre a reforma penal, com destaque para o relatório A reinserção social dos reclusos: um contributo para o debate sobre a reforma do sistema prisional19 que contou com a direcção científica do Prof.
Boaventura Sousa Santos e a coordenação da Prof. Conceição Gomes. Outra informação importante é a constante do Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 200820 e do Relatório Anual de Segurança Interna do ano de 200921 .
Salienta-se, finalmente, que, como se diz no ponto 1, a presente iniciativa visa alterar os artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 46.º, 78.º, 79.º, 80.º, 83.º e 138.º da Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro22, tendo como objectivo introduzir modificações no regime aberto e nas licenças de saída do estabelecimento prisional.

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.
17 http://dre.pt/pdf2sdip/2009/09/181000000/3801338023.pdf 18 http://opj.ces.uc.pt/ 19 http://opj.ces.uc.pt/pdf/14.pdf 20http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Governo/Ministerios/MAI/Documentos/Pages/20090326_MAI_Doc_RASI.as
px 21http:/www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/MAI/Documentos/Pages/20100325_MAI_Doc_RASI.as
px 22http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_212_XI/Doc_Anexos/Portugal_1.do
cx