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63 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, está pendente para deliberação sobre a sua admissibilidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a Petição n.º 62/XI/1.ª, da iniciativa de Nuno Miguel Miranda de Magalhães e outros (11 258 assinaturas), que solicitam a alteração dos artigos do Código de Execução de Penas que permitem a saída das prisões de condenados por crimes violentos.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis nºs 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), devem ser ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.
Poderão ser ouvidas, ou convidadas a prestar o seu contributo escrito, algumas das seguintes entidades (também ouvidas pelo Governo aquando da elaboração da Proposta de Lei n.º 252/X, que viria a resultar na Lei n.º 115/2009): Associação Sindical dos Juízes Portugueses; Sindicato dos Magistrados do Ministério Público; Sindicato do Corpo da Guarda Prisional; Associação de Directores e Adjuntos Prisionais; Associação Sindical dos Trabalhadores Prisionais; Comissão da Liberdade Religiosa; Amnistia Internacional e o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra).