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61 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

que se encontram. Na verdade, para poder ser concedido o regime aberto aos reclusos é necessário que os mesmos se encontrem no terceiro grau de tratamento penitenciário28.
No entanto, existem matérias como a suspensão e a substituição das penas privativas de liberdade ou de acumulação jurídica de sentenças que se mantêm na competência dos Juízes e Tribunais que proferiram a decisão. Os Juezes de Vigilancia Penitenciaria são, assim, órgãos jurisdicionais unipessoais do sistema jurídico espanhol, cuja missão mais importante é a de fiscalizar a actividade penitenciária e de assegurar os direitos dos detidos.
Sobre esta matéria pode também ser consultado o artigo El Juez en la ejexuxión de las penas privativas de liberdad29, do magistrado Ignacio José Subijana Zunzunegui.

FRANÇA Em França, o processo de aménagement des peine visa preparar a reinserção, lutar contra a recidiva, manter ou restaurar os laços familiares, sociais e de trabalho dos reclusos.
Com a lei de Março de 2004 que adapta a justiça à evolução da criminalidade, a organização do fim da pena, por via da semi-liberté, placement a l’exterieur ou palcement sous surveillance électronique, é sistematicamente proposto aos reclusos.
A liberdade condicional, consagrada nos artigos 729.º e seguintes do Código de Processo Penal30, é uma medida de individualização da pena para os reclusos que manifestem esforços sérios de readaptação social. Os artigos 132.º-44 e 132.º-45 do Código Penal31 mencionam as medidas de controlo e obrigações a que a liberdade condicional está submetida. Pode ser revogada sempre que se verifique uma das três circunstâncias: nova condenação antes do fim do período de prova, inobservância das obrigações prescritas e conduta reprovável, em conformidade com o disposto no artigo 733.º Código de Processo Penal. 28 http://noticias.juridicas.com/articulos/65-Derecho%20Procesal%20Penal/199907-afv05_02.html 29 http://criminet.ugr.es/recpc/07/recpc07-11.pdf 30http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000018171115&idSectionTA=LEGISCTA000006
138144&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20081020 31http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006417441&idSectionTA=LEGISCTA000006
192897&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20081020