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62 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

O regime de semi-liberté, placement a l’exterieur ou placement sous surveillance électronique, contemplados nos artigos nºs 132.º-25, 132.º-2632, 132.º-26-1, 132.º-26-2, 132.º-26-333, 132.º-43 a 132.º-46 do Código Penal34 e nos artigos nºs 723.º a 723.º-635 e 723.º-7 a 723.º-14 do Código de Processo Penal36, permitem à pessoa condenada a pena de prisão a possibilidade de a poder cumprir fora do estabelecimento prisional.
O regime de semi-liberté consiste na possibilidade da pena de prisão ser cumprida sem vigilância continuada fora do estabelecimento prisional, por período de tempo necessário para o exercício de uma actividade profissional, de um estágio com vista à sua inserção social, de uma formação profissional, de seguir um tratamento médico ou de participar da vida familiar.
O regime de placement a l’exterieur permite a um ou a vários reclusos encontraremse regularmente fora do estabelecimento prisional para a execução de determinados trabalhos, para a prossecução dos estudos ou para tratamento médico.
O regime de surveillance électronique comporta um sistema electrónico de controlo à distância da presença ou da ausência da pessoa condenada do local de permanência assinalado por decisão do magistrado.
O não cumprimento das medidas permissivas das saídas dos estabelecimentos prisionais acarreta, nos termos dos artigos nºs 723-1037 e D124 do Código de Processo Penal38, a suspensão das mesmas ou nova reclusão. Sobre esta matéria, o Ministério da Justiça disponibiliza informação no seguinte endereço: http://www.justice.gouv.fr/index.php?rubrique=10036.
32http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006417408&idSectionTA=LEGISCTA000006
192905&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20081020 33http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006417411&idSectionTA=LEGISCTA000006
192893&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20081020 34http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006417439&idSectionTA=LEGISCTA000006
192897&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20081020 35http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006577988&idSectionTA=LEGISCTA000006
167552&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20081020 36http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006578034&idSectionTA=LEGISCTA000006
167536&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20081020 37http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006578041&idSectionTA=LEGISCTA000006
167536&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20081020 38http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006515498&idSectionTA=LEGISCTA000006
182095&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20081020