O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

Anabela Miranda Rodrigues elaborou dois relatórios que foram entregues ao Governo, não tendo, no entanto, dado origem a qualquer reforma.
Posteriormente, e mantendo-se a necessidade de proceder a uma reforma do sistema prisional português foi criada a Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional3, através da publicação da Portaria n.º 183/2003, de 21 de Fevereiro4.
Esta Comissão tinha como missão, designadamente, analisar as características estruturais e a situação actual do sistema prisional português; definir o modelo de organização e gestão de um sistema prisional mais adequado; e promover um debate público nacional sobre a definição do futuro sistema prisional português. Em 17 de Fevereiro de 2004, a Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, presidida pelo Prof. Dr. Diogo Freitas do Amaral, apresentou o seu relatório final5, acompanhado de um anteprojecto de proposta de lei6. No seu relatório, a Comissão caracterizava o sistema prisional português, os seus antecedentes e respectiva contextualização ao nível europeu, procedendo a uma breve síntese dos sistemas jurídicos estrangeiros mais relevantes, referindo orientações e recomendações internacionais e, por fim, apresentando as contribuições das entidades ouvidas. Na parte final do documento foram enunciadas as conclusões da análise efectuada e qual deveria ser o sentido geral da reforma a efectuar do sistema prisional português.
No referido relatório final, a Comissão considerou que a necessária reforma do sistema prisional passa, não apenas por uma revisão da legislação directamente ligada a este (como seja a lei de execução das penas e medidas privativas da liberdade, a lei dos tribunais de execução das penas, a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a lei orgânica do Instituto de Reinserção Social), mas também pela alteração, pontual, da lei penal e processual penal, bem como de alguma legislação avulsa sobre as matérias destas7.
De salientar que as recomendações formuladas pela Comissão, na sequência do estudo feito, desdobram-se em dois capítulos: por um lado, o das recomendações no sentido de alterações pontuais da lei penal e processual penal e de outra legislação avulsa; por outro, o das restantes recomendações consideradas pertinentes8.
O anteprojecto de proposta de lei apresentado pela Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional vinha estabelecer, os objectivos e princípios gerais que devem pautar a 3 http://www.dgpj.mj.pt/sections/politica-legislativa/projectos-concluidos/comissao-de-estudo-e/ 4 http://dre.pt/pdf1s/2003/02/044B00/11851186.pdf 5http://www.dgpj.mj.pt/sections/politica-legislativa/projectos-concluidos/comissao-de-estudoe/downloadFile/attachedFile_f0/RelatorioCEDERSP.pdf?nocache=1170954736.1 6http://www.dgpj.mj.pt/sections/politica-legislativa/projectos-concluidos/comissao-de-estudoe/downloadFile/attachedFile_1_f0/Lei_sistema_prisional.pdf?nocache=1170954785.03 7 Cfr. pág. 89.
8 Cfr. pág. 89.