O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

69 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

actualmente dispersas por vários diplomas legais e oferece uma perspectiva integrada do quadro normativo vigente em matéria de execução das penas e medidas privativas da liberdade.
De salientar que nesta exposição de motivos é referida a questão do regime aberto, afirmando-se que pela primeira vez consagra-se expressamente na lei o regime aberto, mencionando os seus pressupostos e chamando o Ministério Público junto do Tribunal de Execução das Penas para verificação da legalidade das decisões.
Na elaboração desta iniciativa foram ouvidos, entre outros, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que elaboraram pareceres sobre a matéria.
O parecer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses12 apresenta um conjunto de considerações genéricas e específicas sobre o anteprojecto de proposta de lei. Embora saliente a concretização de um diploma que poderá, ao fim de trinta e dois anos de um regime Constitucional, finalmente ver consagrado um regime efectivo de garantia de direitos fundamentais para uma faixa de cidadãos que em muitos casos ainda não estão efectivados13, chama também a atenção para que, não basta no entanto uma alteração legislativa, mesmo que substancial, para mudar o “estado das coisas”. Mais do que as leis, que obviamente s ão necessárias, a constatação da inexistência de condições básicas de execução das penas e medidas de segurança, quer nas prisões, quer nos estabelecimentos de saúde onde se encontram os cidadãos a cumprir medidas de internamento, são hoje objecto de críticas absolutamente fundadas14. Já o parecer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público15 salienta que é de saudar a intenção legislativa de consagrar essencialmente num diploma as matérias que regulam a execução das penas e se encontram dispersas por várias Leis16. Porém, sublinha igualmente que em tese abstracta, os objectivos primordiais da Reforma apresentada são positivos, embora alguns sejam, neste momento, de carácter mais programático do que real, face às carências humanas e materiais dos serviços17.
Na Reunião Plenária n.º 105, de 23 de Julho de 2009, esta iniciativa foi objecto de votação final global, tendo obtido os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, CDS - Partido Popular e Deputado não inscrito José Paulo Areia de Carvalho, a abstenção dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda, Partido Ecologista Os Verdes, e 12 http://www.asjp.eu/images/stories/documentos/parecer_-_execuo_de_penas.pdf 13 Cfr. pág. 1.
14 Cfr. pág. 2.
15 http://www.smmp.pt/wp-content/codigo_execucao_penas_e_medidas_privativas_liberdade.pdf 16 Cfr. pág. 1.
17 Cfr. pág. 2.