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68 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

reforma do sistema prisional, bem como o conteúdo principal da legislação relativa à execução das penas, ao funcionamento dos tribunais de execução das penas e à intervenção dos serviços prisionais e dos serviços de reinserção social. Desenvolvem-se também regras de organização, gestão e financiamento do próprio sistema prisional, que permitirão assegurar a concretização da reforma.
Consagra-se o princípio da necessidade de ampla renovação do parque penitenciário português, bem como da instituição de adequados mecanismos de acompanhamento da reforma e de avaliação do sistema. A concluir, definem-se e calendarizam-se os passos concretos a empreender para dar corpo às principais alterações consideradas necessárias9.
Com a realização de eleições antecipadas em 2005 este projecto veio a ser interrompido. Já na X Legislatura, e após a criação de um grupo de trabalho que reuniu colaborações de diversas entidades, foi aprovada em Conselho de Ministros10 uma proposta de lei, que visava aprovar um Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, adequando a legislação penitenciária à evolução das práticas penitenciárias, à alteração do perfil da população reclusa, à evolução da realidade social e criminal e aos novos desafios da intervenção penitenciária.
Na verdade, tal como o Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto e o Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro foram reformadores nesta matéria consagrando, nomeadamente, novos princípios, também a proposta aprovada apresentava uma solução inovadora no nosso ordenamento jurídico, aglutinando num único diploma as normas dispersas em vários diplomas legais o que permitiria uma perspectiva integrada do quadro normativo vigente em matéria de execução das penas e medidas privativas da liberdade.
Nessa sequência deu entrada na Mesa da Assembleia da República, em 27 de Fevereiro de 2009, a Proposta de Lei n.º 252/X11 intitulada Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade que deu origem à Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro.
De acordo com a exposição de motivos, a desactualização da Lei de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e da Lei Orgânica dos Tribunais de Execução das Penas face à evolução das práticas penitenciárias, à alteração do perfil da população reclusa, à evolução da realidade social e criminal e aos novos desafios da intervenção penitenciária impõe a reforma da matéria da execução das penas e medidas privativas da liberdade, quer na sua vertente material quer na sua vertente processual. A correspectividade entre ambas estas vertentes justifica, por seu turno, a sua junção num único diploma legal – um Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Esta solução, inovadora no nosso ordenamento jurídico, permite a aglutinação de normas 9 Cfr. pág. 4.
10 http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias/comunicado-do-conselho9868 11 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34330