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29 | II Série A - Número: 094 | 2 de Junho de 2010

Artigo 43.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo máximo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 44.º Norma revogatória

São revogadas todas as matérias referentes a cuidados paliativos, previstas pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho.

Artigo 45.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — José Moura Soeiro — José Gusmão — Francisco Louçã — Helena Pinto — Ana Drago — Fernando Rosas — Luís Fazenda — Catarina Martins — Cecília Honório — Pedro Soares — José Manuel Pureza — Rita Calvário — Heitor Sousa.

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PROJECTO DE LEI N.º 289/XI (1.ª) PROIBE O RECURSO À CONTRATAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO OU ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES SUBORDINADAS E PERMANENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

Entre 2005 e 2009 as despesas com pessoal na Administração Pública passaram de 14,4% para 11,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Esta redução resulta da diminuição do peso salarial dos funcionários do quadro e de todos aqueles que têm contratos por tempo indeterminado. Paradoxalmente, os custos associados à contratação de trabalhadores precários cresceram exponencialmente, registando um acréscimo de 37,4% entre 2005 e 2009.
O crescimento do peso do trabalho precário na função pública irá intensificar-se em 2010. No Orçamento do Estado para o corrente ano está previsto um aumento de 106 milhões de euros, face ao ano transacto, para contratações com vínculo precário, num total de 384,3 milhões de euros.
Os problemas associados à falta de pessoal na função pública, e que serão profundamente agravados pelas medidas de controlo orçamental impostas pelo Orçamento do Estado para 2010 e pelo Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, estão a ser «contornados» mediante o recurso ao trabalho precário, nomeadamente trabalho temporário e «falsos recibos verdes».
A introdução de pesadas penalizações nas pensões, e o congelamento salarial, têm provocado a saída massiva de profissionais, que recorrem à reforma antecipada. Entre Janeiro e Março de 2010 foram registados mais de 14 000 pedidos de reforma. No Instituto de Segurança Social, nomeadamente os trabalhadores recém-reformados ainda não foram substituídos. Na área da saúde a fuga de profissionais terá consequências desastrosas para os utentes.
O recurso a contratações através de vínculos precários para suprir necessidades permanentes tem vindo a ser denunciado por inúmeras entidades, entre as quais sindicatos, movimentos contra a precariedade laboral, Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE).