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60 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010
A Sr.ª Deputada Assunção Cristas começou por explicar o objectivo do projecto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP. Em seguida, usou da palavra o Sr. Deputado Victor Baptista (PS) para referir que o planeamento fiscal é legal e se encontra regulamentado, pelo que considerá-lo um ―esquema‖ e caracterizá-lo como ―abusivo‖ eram, na sua opinião, adjectivos que considerava inadequados e até graves. Depois, o Sr. Deputado Cristóvão Crespo (PSD) considerou que o Grupo Parlamentar do CDS-PP se propunha até ir menos longe do que a própria legislação em vigor, havendo já um despacho do Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, onde se elencam os esquemas fiscais abusivos. Quanto ao termo ―esquemas‖ utilizado no texto da proposta do CDS-PP, o Sr. Deputado esclareceu que a terminologia já consta na própria legislação em vigor. Em resposta a Sr.ª Deputada Assunção Cristas argumentou que a iniciativa que o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou pretende tornar mais eficaz o que a lei já prevê, passando a prever a divulgação pública dos entendimentos anteriores da Administração Tributária relativamente a práticas de minimização fiscal e a introdução, no Portal das Finanças, de um conjunto de avisos que sirvam de alerta à população em geral e permitam evitar contenciosos futuros. O Sr. Deputado Honório Novo (PCP) afirmou que compreendia a iniciativa do CDS-PP e que até se inclinaria a subscrever a ideia, mas que, pelo facto de o planeamento fiscal abusivo não ser um conceito estático e poder ficar ultrapassado rapidamente, entendia que a proposta do Grupo Parlamentar do CDS-PP poderia, no futuro, permitir que aqueles que têm mais facilidade em contornar a lei o fizessem, invocando que consideravam ser ilegal apenas o que estava expresso na listagem. A Sr.ª Deputada Assunção Cristas explicou que a proposta apresentada pelo seu grupo parlamentar pretendia servir como aviso e alerta, e não como lista fechada, não vinculando nem fechando a possibilidade de reflexões futuras sobre a matéria e integrando as situações abusivas no portal. No final, afirmou que não se importava de suprimir a alusão a palavra ―esquemas‖ no texto do projecto de resolução apresentado. Não havendo mais intervenções, a Comissão deu por concluída a discussão do projecto de resolução n.º 149/XI (1.ª) e deliberou remetê-lo a Plenário para votação.

Assembleia da República, em 15 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 151/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE REAFIRME O SEU COMPROMISSO NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DO 4.º E 5.º OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÉNIO, RELATIVOS À REDUÇÃO DA MORTALIDADE INFANTIL E À MELHORIA DA SAÚDE MATERNA)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Na reunião de 16 de Junho de 2010 foi discutido o projecto de resolução n.º 151/Xl (1.ª) (PS, PSD, CDSPP, BE, PCP e PEV), que "Recomenda ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do cumprimento do 4.º e 5.º objectivo de desenvolvimento do milénio, relativos à redução da modalidade infantil e à melhoria da saúde materna".
A Deputada Maria Antónia Almeida Santos apresentou o projecto de resolução, que contém recomendações ao Governo que passam pela reafirmação do compromisso no sentido do cumprimento do 4.º e 5.º objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM), relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna. Visa-se, assim, assegurar que as rubricas da despesa da cooperação portuguesa especifiquem o investimento em cada um dos objectivos e em cada uma das metas e indicadores, que seja Consultar Diário Original