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62 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento, com as necessárias adaptações, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 14/XI (1.ª) que pretende aprovar o recesso por parte da República Portuguesa do Tratado de colaboração em matéria económica, social e cultural e de legítima defesa colectiva, assinado em Bruxelas a 17 de Março de 1948, revisto pelo Protocolo que modifica e completa o Tratado de Bruxelas, assinado em Paris a 23 de Outubro de 1954 e dos instrumentos jurídicos internacionais associados.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, em 19 de Maio de 2010, a proposta de resolução acima referida baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para a elaboração do presente parecer sobre a mesma.

2. Análise da iniciativa Tal como é referido na proposta de resolução aqui em análise, Portugal aderiu ao Tratado de colaboração em matéria económica, social e cultural e de legítima defesa colectiva, assinado em Bruxelas a 17 de Março de 1948, revisto pelo Protocolo que modifica e completa o Tratado de Bruxelas, assinado em Paris a 23 de Outubro de 1954, e aos instrumentos jurídicos internacionais associados, em 1990, tendo, desde então, participado activamente no desenvolvimento da União da Europa Ocidental (UEO) e da Identidade Europeia de Segurança e Defesa.
A criação da UEO esteve directamente ligada à própria evolução do sistema internacional no pós Segunda Guerra Mundial e com a bipolarização que se lhe seguiu. Em 1950, a Guerra da Coreia realçou a necessidade da constituição de um sistema de segurança europeu que pudesse também contar com a contribuição da Alemanha Ocidental e, dessa forma, ultrapassar o fracasso que tinha sido a constituição do Tratado de Defesa Europeu assinado em 1952.
A solução foi modificar o Tratado de Bruxelas de 1948 (tal como referido acima) e a Alemanha e a Itália tornaram-se membros do Tratado da Europa Ocidental, introduzindo-se várias disposições relativas ao controlo de armamentos. A cooperação era essencialmente intergovernamental mas o Tratado de Bruxelas modificado veio introduzir, em 1954, como um objectivo a ‖promoção da unidade e o encorajamento da integração progressiva da Europa‖, enquadrando uma visão que veio mais tarde a permitir que a UEO se tornasse parte integral do desenvolvimento da própria União Europeia.
Durante os anos oitenta, a UEO ganhou uma importante dinâmica como organização de segurança europeia, com a emergência de novas possibilidades de desarmamento, quer nuclear quer ao nível de forças convencionais. Por outro lado, e perante a perspectiva de um enfraquecimento do nível de segurança que era prestado pelos EUA à Europa, os países da Europa Ocidental tomaram a consciência de que era necessário fortalecerem os laços no que às questões da segurança e defesa europeia diziam respeito.
Surge, assim, a Plataforma de Haia de 1987, onde a UEO definiu uma posição muito firme em termos de segurança e defesa europeias num sistema internacional que estava em rápida mutação. Portugal e Espanha aderem à organização em 1988 e, nesse mesmo ano, a UEO realiza a sua primeira operação militar coordenando uma missão naval de escolta e limpeza de minas no Estreito de Ormuz durante o conflito IrãoIraque.
Em 1991, o Tratado de Maastricht introduzia novas disposições relativas à política de segurança que consolidavam ainda mais a UEO neste domínio, tornando-se esta o braço armado da União Europeia e, ao mesmo tempo, desempenhando o importante papel de ponte entre a NATO e a UE. A UEO assumia, assim, a imagem do novo conceito de identidade europeia de segurança e defesa.
Em 1992, o Conselho da UEO tomou uma decisão histórica ao definir as chamadas ―Missões de Petersberg‖, que definiam os contornos das operações de gestão de crises ás quais os diversos governos poderiam querer aderir. Estas missões incluíam acções humanitárias e de salvamento, operações de manutenção da paz e operações de combate no âmbito de gestão de crises. Estas missões vieram, em 1997, através da revisão do Tratado da União operada em Amesterdão a ser incluídas no Tratado da União Europeia.