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55 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010

3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
4. A discussão do projecto de resolução em apreço teve lugar na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças no dia 15 de Junho de 2010, visto não ter sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
5. O Sr. Deputado Miguel Frasquilho apresentou a referida iniciativa, tendo começado por referir que é o Instituto Nacional de Estatística (INE) que anualmente, no mês de Março, apresenta o reporte oficial das estatísticas das contas públicas nacionais do ano anterior à UE e que a decisão do Governo de alterar, de forma unilateral e sem consultar o INE, a metodologia de cálculo das rubricas de ―despesas com pessoal‖ e ―contribuições sociais‖, apesar de não ter efeitos ao nível do valor do défice público, afecta o valor de vários agregados das receitas e das despesas, dificultando as análises comparativas ao longo do tempo, que são um requisito básico subjacente a qualquer alteração de séries estatísticas.
6. Tendo o INE apresentado, há cerca de dois meses, os dados respeitantes às despesas com pessoal, muito superiores aos valores agregados apresentados anteriormente pelo Governo, essa situação revela, para o PSD, falta de qualidade da informação prestada pelo Governo. Acresce que o Eurostat também utiliza a metodologia empregue anteriormente pelo INE, à semelhança do que aliás se passa com outros países da UE.
7. Para o PSD, a discrepância de valores observada tem a ver com uma questão de transparência, pelo que entende recomendar ao Governo que todos os anos apresente as contas públicas de acordo com a metodologia utilizada pelo INE e pelo Eurostat, permitindo dessa forma a comparabilidade da informação.
8. Em seguida, a Sr.ª Deputada Teresa Venda (PS) lembrou que existem outras entidades certificadas, para além do INE, que disponibilizam dados que são comparáveis.

Concluídas as intervenções sobre a matéria em apreço e verificando-se a concordância de todos os grupos parlamentares na ausência do Grupo Parlamentar do BE, a Comissão deu por encerrada a discussão do projecto de resolução n.º 146/XI (1.ª) (PSD) e deliberou remetê-lo a Plenário para votação.

Assembleia da República, 15 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 147/XI (1.ª) (ACORDOS PRÉVIOS SOBRE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA)

Informação da Comissão de Orçamento e Finanças relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do CDS-PP subscreveu o projecto de resolução n.º 147/XI (1.ª) - ―Acordos prçvios sobre os preços de transferência‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. A iniciativa deu entrada em 24 de Maio de 2010 e foi admitida a 26 de Maio, tendo na mesma data baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, para discussão. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.


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