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57 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010

estatais, nomeadamente as dos sectores empresariais regionais e municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.
2 — Findo este prazo, o Governo deve alterar os estatutos das empresas inseridas no sector empresarial do Estado, nas quais tem o controlo da gestão, reduzindo em pelo menos 25% as estruturas de gestão das empresas públicas previstas no artigo 18.º-A e seguintes do decreto-lei supra mencionado, sem prejuízo no disposto no Código das Sociedades Comerciais.
3 — A alteração referida no número anterior deve produzir efeitos a partir da cessação dos actuais mandatos, de modo a dispensar o pagamento de qualquer tipo de indemnização.

Palácio de São Bento, 15 de Junho de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

Informação da Comissão de Orçamento e Finanças relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do CDS-PP subscreveu o projecto de resolução n.º 148/XI (1.ª) - ―Recomenda ao Governo um programa de redução das estruturas de gestão das empresas põblicas‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. A iniciativa deu entrada em 24 de Maio de 2010 e foi admitida a 26 de Maio, tendo na mesma data baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para discussão. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos. A discussão do projecto de resolução em apreço foi realizada na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças no dia 15 de Junho de 2010, visto não ter sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. A Sr.ª Deputada Assunção Cristas referiu que o Grupo Parlamentar do CDS-PP considerava crucial a matéria constante do projecto de resolução em apreço e que, apesar de o assunto ter sido rejeitado pelo Plenário da AR em sede da discussão do OE para 2010 e, posteriormente, no momento da discussão do conjunto de medidas adicionais ao PEC, o assunto continuava a fazer todo o sentido, porque o sector empresarial do Estado, muito especialmente as empresas municipais, é um dos sectores mais gastadores do Estado. Também lamentou o escasso interesse que esta matéria suscitou aos dois maiores partidos políticos, o PS e PSD. Em resposta, o Sr. Deputado Duarte Pacheco respondeu que não é por o Grupo Parlamentar do CDSPP apresentar sistematicamente propostas idênticas que o Grupo Parlamentar do PSD entende que deve repetir os argumentos que sustentam a sua posição, e concluiu nada mais ter a acrescentar sobre este assunto. Por seu turno, o Sr. Deputado Honório Novo (PCP) saudou a capacidade de resistência do Grupo Parlamentar do CDS-PP por ter apresentado, já por diversas vezes ao longo dos últimos quatro meses, esta mesma ideia. Em seguida, o Sr. Deputado Victor Baptista também usou da palavra, para caracterizar como demagógica a posição do Grupo Parlamentar do CDS-PP sobre esta matéria. Não havendo mais intervenções, a Comissão deu por concluída a discussão do projecto de resolução n.º 148/XI (1.ª) e remetê-lo a Plenário para votação.


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