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61 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010

também reforçado o investimento, designadamente para o reforço do acesso ao medicamento e produtos essenciais da saúde reprodutiva, que seja incluída a explicitação dos indicadores dos ODM 4 e 5 como essenciais ao reforço dos cuidados de saúde primários e que os documentos estratégicos e orientadores da Cooperação Portuguesa refiram estes cuidados de saúde e a especificidade dos relativos à saúde sexual e reprodutiva. Finalmente, deve também ser assegurado que os direitos e a saúde sexual e reprodutiva, incluindo o género, os direitos das mulheres, a saúde materna, as medidas de anti-violência e discriminação, incluindo práticas tradicionais nefastas, como a mutilação genital feminina, sejam áreas explícitas na educação e cooperação para o desenvolvimento.
A Deputada lembrou que Portugal tem tido bons resultados quanto a estes objectivos e que a presente recomendação tem um sentido positivo, para que o Governo continue o esforço. O projecto de resolução poderá ser também enviado para o Parlamento Europeu e outros Parlamentos.
Não tendo havido outras intervenções sobre esta matéria, deu-se assim por concluída a discussão do projecto de resolução n.º 151/XI (1.ª), que será remetido ao Presidente da AR para votação em Plenário, conforme dispõe o artigo 128.º do Regimento.

Assembleia da República, 17 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XI (1.ª) (INSTITUIÇÃO DO PRINCÍPIO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS POR PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NAS ÁREAS PROTEGIDAS)

Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Em reunião da 12.ª Comissão, realizada em 15 de Junho de 2010, o Grupo Parlamentar do PSD manifestou o interesse de que se realize em Plenário da Assembleia da República a discussão do projecto de resolução n.º 160/XI (1.ª) (PSD) ―Instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da população residente nas áreas protegidas‖, da autoria do referido grupo parlamentar.
Neste sentido, junto envio a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, para os devidos efeitos, a iniciativa legislativa em causa, que havia baixado a esta Comissão de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 14/XI (1.ª) (APROVA O RECESSO AO TRATADO QUE CRIA A UNIÃO DA EUROPA OCIDENTAL, ASSINADO A 17 DE MARÇO DE 1948 EM BRUXELAS, E AO PROTOCOLO QUE MODIFICA E COMPLETA O TRATADO DE BRUXELAS, ASSINADO EM PARIS A 23 DE OUTUBRO DE 1954, E RESPECTIVOS ANEXOS)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I – Considerandos

1. Nota prévia