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56 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010
A discussão da iniciativa em apreço foi realizada na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças do dia 15 de Junho de 2010, visto não ter sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. A Sr.ª Deputada Assunção Cristas (CDS-PP) apresentou o projecto de resolução em apreço. Em seguida, pronunciou-se o Sr. Deputado Cristóvão Crespo (PSD) para criticar esta iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP que pressupõe um reforço dos recursos humanos da Direcção-Geral dos Impostos, numa altura de contenção das despesas públicas, e alertou também para a dificuldade de, em termos orgânicos, aquela Direcção-Geral poder vir a contemplar a alteração proposta. Em resposta, a Sr.ª Deputada Assunção Cristas acrescentou que o Grupo Parlamentar do CDS-PP pretende essencialmente com esta iniciativa promover uma reflexão interna sobre a matéria, com reafectação de recursos, e não um aumento de despesas. Não havendo mais intervenções sobre o assunto em apreço e verificando-se a concordância de todos os GP estando ausente o Grupo Parlamentar do BE, a Comissão deliberou dar por concluída a discussão do projecto de resolução n.º 147/XI (1.ª) e remetê-lo a Plenário para votação.

Assembleia da República, 15 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 148/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO UM PROGRAMA DE REDUÇÃO DAS ESTRUTURAS DE GESTÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS)

Alteração do texto do diploma

O CDS-PP considera importante a redução das estruturas do sector empresarial do Estado, tendo já apresentado diversas propostas no sentido da contenção de despesas, da transparência e da redução do peso do Sector Empresarial do Estado.
Uma das propostas teve como objectivo reduzir o número de elementos que integram os conselhos de administração das empresas públicas, dando um sinal claro de que, em tempos de crise, os esforços de contenção devem afectar todos os portugueses.
Outra proposta foi no sentido de, em 2010, as empresas públicas não distribuírem prémios nem bónus.
Adicionalmente, mostra-se necessário o reforço de regras de transparência, pelo que propôs publicitar as retribuições fixas e variáveis de todos os gestores públicos.
No entanto, consideramos que estas medidas não são suficientes, uma vez que é importante que se consiga uma maior disciplina da própria acção do Estado no que respeita ao seu sector empresarial.
É preciso que as regras de contenção e de ―emagrecimento‖ da Administração Põblica não possam ter como reverso um aumento do peso do sector empresarial do Estado.
Face ao exposto, propõe-se recomendar, no mesmo sentido, que o Governo tenha a mesma forma de actuar nas empresas do sector empresarial do Estado, empresas públicas, empresas participadas e detidas directa ou indirectamente pelo Estado, que tem em relação à administração central.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: 1 — O Governo deve, no prazo de 30 dias, apresentar um plano de redução das estruturas de gestão das empresas do sector empresarial do Estado, das empresas públicas, das empresas participadas maioritariamente e ainda das empresas detidas, directa ou indirectamente, por todas as entidades públicas Consultar Diário Original