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54 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 138/XI (1.ª) (AUDITORIA AO SISTEMA INFORMÁTICO DE PENHORAS AUTOMÁTICAS DA DGCI)

Informação da Comissão de Orçamento e Finanças relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar o projecto de resolução n.º 138/XI (1.ª) – ―Auditoria ao sistema informático de penhoras automáticas da DGCI‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
2. A iniciativa deu entrada em 17 de Maio de 2010, foi admitida a 19 de Maio e na mesma data baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, para discussão.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
4. A discussão do projecto de resolução em apreço teve lugar na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças no dia 15 de Junho de 2010, visto não ter sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Entretanto, por consenso, a Comissão adiou a conclusão da apreciação da matéria para depois da apreciação das propostas de auditorias ao Tribunal de Contas e ao Governo pela quota de 2009, que foram apresentadas pelos Grupos Parlamentares.
5. Como a Comissão de Orçamento e Finanças deliberou, por unanimidade, solicitar ao Tribunal de Contas nos termos do artigo 62.º, n.º 4, da Lei de Enquadramento Orçamental, uma auditoria ao ―Sistema informático de penhoras automáticas da DGCI‖ pela quota de 2009, a Sr.ª Deputada Assunção Cristas comunicou que o Grupo Parlamentar do CDS-PP retirava o projecto de resolução n.º 138/XI (1.ª).

Assembleia da República, 15 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 146/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE TODOS OS ELEMENTOS ESTATÍSTICOS DAS CONTAS PÚBLICAS DE ACORDO COM O SISTEMA SEC95 DAS CONTAS NACIONAIS)

Informação da Comissão de Orçamento e Finanças relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar o projecto de resolução n.º 146/XI (1.ª) — ―Recomenda ao Governo que apresente todos os elementos estatísticos das contas públicas de acordo com o sistema SEC95 das Contas Nacionais‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
2. A iniciativa deu entrada em 20 de Maio de 2010 e foi admitida a 24 de Maio, tendo na mesma data, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para discussão. 20 O Governo apresentou à Assembleia da República na presente Legislatura (entrada em 21.12.2009) a PPL 6/XI (GOV), que deu origem à Lei n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, a qual, como já referimos, procedeu à primeira alteração à Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.