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49 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010

Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, um conjunto de alterações cirúrgicas ao Regime Jurídico do Processo de Inventário.
3. De entre as alterações propostas, destaque-se a atribuição de funções aos agentes de execução em matéria de apreensão e venda de bens; a consagração da possibilidade de os conservadores ou notários decidirem a remessa do processo para o tribunal, quando o valor do processo exceda a alçada da Relação e a complexidade das questões de facto ou de direito a decidir justifique a necessidade de uma tramitação judicial do processo; e a dilação da produção de efeitos do Regime Jurídico do Processo de Inventário, cuja entrada em vigor estava prevista para o dia 18 de Julho de 2010 (cfr. artigo 1.º da Lei n.º 1/2010, de 15 de Janeiro), para 90 dias após a publicação da portaria regulamentadora do processo e da interligação electrónica entre os vários intervenientes processuais.
4. Tendo em consideração a matéria objecto da iniciativa em apreço, revela-se essencial ouvir em Comissão o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários e a Câmara dos Solicitadores.
5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei n.º 27/XI (1.ª) (Governo) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de Junho de 2010.
O Deputado Relator, António Montalvão Machado — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA

Proposta de Lei n.º 27/XI (1.ª) (GOV) Procede à segunda alteração ao regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho Data de Admissão: 28 Maio 2010 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes Enquadramento internacional IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Nélia Monte Cid (DAC), Maria da Luz Araújo (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro e Dalila Maulide (DILP) Data: 7 de Junho de 2010 Consultar Diário Original