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44 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010

Espanha

A Lei do Notariado espanhola10 remonta a 1862. O artigo 10.º determina os requisitos a cumprir por todos aqueles que desejem apresentar-se a desempenhar aquelas funções, entre os quais se encontra a detenção de nacionalidade espanhola ou de qualquer Estado-membro da União Europeia, com base num princípio de reconhecimento mútuo de qualificações profissionais para o exercício da função notarial.
Nos termos do artigo 1.º do Regulamento Notarial11, aprovado por Decreto de 2 de Junho de 1944, o notário é simultaneamente funcionário público e profissional do Direito, exercendo enquanto funcionário a fé pública notarial, na dependência hierárquica do Ministro da Justiça (artigo 307.º do Regulamento).
O artigo 42.º do Regulamento sujeita a instalação de mais do que um notário no mesmo edifício à prévia autorização da Direcção do Colégio de Notários territorialmente competente.

França

Em França os notários gozam de uma dupla qualidade: podem exercer a actividade sob a veste de funcionários públicos e enquanto profissionais liberais.
O notário é um jurista investido de uma missão de autoridade pública que prepara contratos sob forma autêntica por conta dos seus clientes. Exerce as suas funções num quadro liberal.
O decreto que regulamenta o estatuto de notário é a Ordonnance n.º 45-2590 du 2 novembre 194512 relative au statut du notariat.
Quanto à organização, podem constituir-se sob a forma de sociedades civis profissionais e igualmente sob a forma de ―sociedade de exercício liberal‖ proprietária de um ―escritório notarial‖.
Convém distinguir duas situações: tratando-se de uma sociedade comercial, os associados são responsáveis pessoalmente e sem limitação pelos actos profissionais que executem; no caso de uma sociedade civil, os associados não são responsáveis pelos actos executados, excepto os praticados no limite das suas competências.
Para um maior desenvolvimento consultar o sítio ―Notaires de France13‖.

Itália Em Itália a regulamentação da profissão de notário remonta a 1939.
O artigo 1.º da lei do Notariado (Lei 16 febbraio 1913, n.º 89 - Ordenamento do notariado e dos arquivos notariais)14 define os notários como ―oficiais põblicos instituídos para receber os actos entre os vivos e de última vontade, atribuir-lhes fé pública, conservá-los em depósito, emitir cópias, os certificados e os extractos‖.
A qualificação de notário como ―põblico oficial‖ evidencia apenas um dos aspectos da figura do notário, a qual apresenta também caracteres próprios de profissão liberal nos termos dos artigos 2230.º e seguintes do Código Civil. O artigo 82.º da referida lei regula as formas associativas dos notários.
Para um maior desenvolvimento consultar o sítio ―Notaio.org‖15.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que se encontram pendentes, respectivamente, na 11.ª e na 1.ª Comissões, as seguintes iniciativas legislativas conexas: Projecto de Resolução n.º 153/XI (1.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a prorrogação do prazo de licença sem vencimento para os notários oriundos da Função Pública; 10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/ln.html 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/rn.html 12http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006069175&dateTexte=20100517 13 http://www.notaires.fr/notaires/page/role-notaire?page_id=225 14 http://www.genghinieassociati.it/acrobat/notarile/Legge%2016%20febbraio%201913%20n.89.PDF 15 http://www.notaio.org/funzione_notaio.htm Consultar Diário Original