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64 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010

5. A UEO cumpriu assim os seus objectivos de desenvolvimento de uma cultura europeia de segurança e defesa, tendo as Partes do Tratado de Bruxelas considerado que o melhor seria a dissolução da própria organização; 6. No que diz respeito a Portugal, considera o Governo que, no presente contexto de contenção orçamental, a eliminação dos encargos associados à participação nesta organização concretiza um importante exercício de racionalização de recursos afectos à política externa e à política de defesa nacional.
7. Assim, para as autoridades portuguesas e perante as garantias que decorrem da participação de Portugal na Organização do Tratado do Atlântico Norte a prática do recesso do Tratado de Bruxelas e dos instrumentos jurídicos internacionais que lhe estão associados não irão diminuir as garantias multilaterais de defesa nacional de que Portugal é actualmente beneficiário.
8. Face ao exposto anteriormente, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a proposta de resolução supracitada reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 14 de Junho de 2010.
O Deputado Relator, Mendes Bota — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP).
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