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43 | II Série A - Número: 104 | 24 de Junho de 2010

A data de transposição da Directiva terminou no dia 20 de Outubro de 2007, tendo entretanto o Estado Português efectuado a transposição da quase totalidade da Directiva; no entanto, a Comissão Europeia intentou junto do Tribunal de Justiça uma acção por incumprimento devido à não transposição, no que respeita ao acesso à profissão de notário, da Directiva 2005/36/CE, em 12 de Fevereiro de 20086.
No pedido7 pode ler-se que ―A Comissão considera que o Estado português, não permitindo aos notários de outros Estados-membros o exercício da profissão em Portugal, (») não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força do artigo 13.º da Directiva 2005/36. Em qualquer caso, exigindo aos candidatos a notário a licenciatura em Direito por universidade portuguesa ou habilitação académica equivalente face à lei portuguesa, o Estado português também não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força dos artigos 13.º e 14.º da mesma directiva. Por outro lado, exigindo aos candidatos a notário, antes da frequência do estágio, a aprovação em provas públicas destinadas a testar os seus conhecimentos gerais de Direito, o Estado português também não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força dos artigos 14.º, n.º 3, e 3.º, alínea h), da Directiva 2005/36.‖ Posteriormente foram admitidas a intervir em apoio dos pedidos da República Portuguesa, por despacho do Presidente do Tribunal de Justiça de 11 de Julho de 20088, a República da Lituânia, a República Checa, a República Eslovaca e em apoio da Comissão o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. O processo corre os seus trâmites, aguardando-se a realização da audiência para apresentação das alegações orais.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Alemanha, Espanha, França e Itália.

Alemanha

Na Alemanha, os notários são titulares independentes de um cargo público, responsáveis pela verificação das declarações de vontade com relevância para o comércio jurídico e pela execução de outras tarefas no âmbito da administração da justiça.
Nos termos do artigo 5.º da lei que regulamenta o exercício da profissão de notário (Bundesnotarordnung9), apenas os cidadãos alemães que reúnam os requisitos para se candidatar à magistratura judicial podem candidatar-se a notários. Alguns Estados federados regulamentam o acesso à profissão de forma mais liberal quanto aos requisitos de aptidão técnica, mas é sempre exigida a nacionalidade alemã.
Por princípio, os notários exercem a sua profissão em regime de exclusividade, sendo designados de forma vitalícia. No entanto, o n.º 2 do artigo 3.º faculta a possibilidade de advogados exercerem as funções dos notários, em alguns Estados federados (é o caso do Baden-Württemberg), por razões históricas.
Nos termos do artigo 27.º, impende sobre os notários que exerçam a sua actividade em sociedade ou que partilhem o escritório com outros notários a obrigação de declarar essas circunstâncias perante a Câmara dos Notários.
6 Processo C-52 in http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/form.pl?lang=pt&alljur=alljur&jurcdj=jurcdj&jurtpi=jurtpi&jurtfp=jurtfp&numaff=C52/08&nomusuel=&docnodecision=docnodecision&allcommjo=allcommjo&affint=affint&affclose=affclose&alldocrec=alldocrec&docor=docor
&docav=docav&docsom=docsom&docinf=docinf&alldocnorec=alldocnorec&docnoor=docnoor&radtypeord=on&newform=newform&docj=do
cj&docop=docop&docnoj=docnoj&typeord=ALL&domaine=&mots=&resmax=100&Submit=Rechercher 7 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:107:0015:0015:PT:PDF 8 http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/form.pl?lang=pt&alljur=alljur&jurcdj=jurcdj&jurtpi=jurtpi&jurtfp=jurtfp&numaff=C52/08&nomusuel=&docnodecision=docnodecision&allcommjo=allcommjo&affint=affint&affclose=affclose&alldocrec=alldocrec&docor=docor
&docav=docav&docsom=docsom&docinf=docinf&alldocnorec=alldocnorec&docnoor=docnoor&radtypeord=on&newform=newform&docj=do
cj&docop=docop&docnoj=docnoj&typeord=ALL&domaine=&mots=&resmax=100&Submit=Rechercher 9 http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/bnoto/gesamt.pdf Consultar Diário Original