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63 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Conta do Subsector Estado – Receita
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Conta Geral do Estado de 2009

No âmbito destas operações, em 2009 foram efectuadas regularizações envolvendo o acerto final das necessidades brutas de financiamento e a "Receita multi-imposto (excessos)".
Relativamente à "Receita multi-imposto (excessos)", realizou-se um estorno para OET, diferença entre os valores pagos e os declarados para as retenções pelos contribuintes nas guias multi-imposto e que corresponde aos excessos que ainda não lhes foram devolvidos. Por sua vez, no ano de 2010 fez-se um movimento contabilístico contrário, para compensar as restituições que, entretanto, tenham ocorrido, ou ainda venham a ocorrer. A análise da receita multi-imposto é desenvolvida no item deste relatório que trata das operações extra-orçamentais.
6.3 Saldos das Receitas por Cobrar O Saldo das receitas por cobrar (Saldo de liquidação)", que consta, quer em 1 de Janeiro, quer em 31 de Dezembro de 2009, das respectivas colunas do Mapa I, é um saldo contabilístico que representa as dívidas ao Estado.
O saldo no final do período resulta das dívidas que transitaram do período anterior, acrescidas das liquidações ocorridas no período, abatidas das anulações de liquidação, e extinções de créditos equivalentes, bem como da cobrança bruta do período em análise. Estamos assim em presença, das liquidações emitidas e que ainda não foram objecto de cobrança e/ou anulação ou extinção.
Entende-se por liquidação de uma receita, o processo de apuramento da dívida e dos seus acréscimos legais, quando existam, de um devedor (contribuinte) ao Estado, podendo revestir a forma de liquidação prévia, quando a iniciativa é da responsabilidade da entidade administradora da receita (serviços integrados), ou a forma de autoliquidação, quando o registo contabilístico resulta de um acto cuja iniciativa pertence ao devedor e consiste na apresentação de uma declaração normalmente acompanhada do respectivo meio de pagamento. Por sua vez, a anulação de liquidação é uma operação contabilística, de sentido inverso à liquidação, que ocorre quando a entidade administradora da receita detecta a existência de uma liquidação indevida, por iniciativa própria, através de processo gracioso ou por impugnação do devedor. A cobrança traduz-se na extinção da dívida, pela arrecadação total ou parcial da mesma, por entidade legalmente autorizada para o efeito.
Neste âmbito, a extinção de dívidas pode ocorrer por via da cobrança, isto é pela entrada de fluxos financeiros na tesouraria do Estado para esse efeito, por dação em pagamento, por confusão, por perdão e amnistia, conversão de créditos em capital, por prescrição ou por garantia de depósito.
Todavia, sendo a CGE elaborada numa óptica de caixa, os valores subjacentes aos quadros seguintes