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68 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

No âmbito da Justiça Tributária, a carteira da dívida na posse da DGCI perfazia em 31 de Dezembro de 2009 o valor de 14:221,4 M€ (face a 14:214,0 M€ no final de 2008): 6.4 Reembolsos e Restituições Não obstante o impacto dos pagamentos de reembolsos e de restituições ser o mesmo sobre a receita orçamental bruta, estamos perante figuras contabilísticas que reflectem realidades diferentes. Os reembolsos têm a ver com o mecanismo do processamento normal da receita, estão associados a retenções e a entregas por conta e, eventualmente, outras situações análogas, e ocorre o seu pagamento quando, na sequência do processo declarativo, inicialmente conduzido pelo contribuinte (devedor), posteriormente confirmado pela administração fiscal (entidade administradora), aquele se apresenta como credor perante esta. A título de exemplo, menciona-se os reembolsos pagos e aos quais estão subjacentes as retenções do IRS. As restituições visam ressarcir o contribuinte dos valores pagos, quando posteriormente se prove que estes não eram devidos, ainda que o pagamento tenha resultado de autoliquidação ou de liquidação levadas a efeito directamente pela administração fiscal.
No quadro seguinte evidenciam-se os pagamentos de reembolsos e de restituições, incluindo os de natureza escritural, ou seja, sem saída de fundos da tesouraria do Estado. II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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