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71 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Conta do Subsector Estado – Receita
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Conta Geral do Estado de 2009

A DGAIEC apenas contabilizou pagamentos de reembolsos, sendo dos "Impostos indirectos" o principal contributo, em especial do ISP e do imposto sobre o tabaco, que em conjunto asseguraram um aumento de 56,2 M€: Quanto aos pagamentos de restituições assegurados através do IGCP, a maioria respeita à disponibilização de saldos de receitas consignadas a serviços integrados, entrados no ano, ou anos, anteriores, e que originaram a abertura de créditos especiais no capítulo do SG (267,7 M€ em 2009), não tendo portanto qualquer reflexo no nível da receita líquida (cobrança bruta abatida dos pagamentos de reembolsos/restituições). Há ainda a assinalar que do conjunto dos pagamentos de restituição no capítulo das 'Outras receitas de capital' (155,6 M€), para além da transição de saldos de receitas consignadas de recursos hídricos cobradas em 2008 (32,2 M€), ainda no âmbito destes recursos, houve necessidade de concretizar um pagamento de 123,4 M€ da rubrica de receitas gerais para a rubrica de receitas consignadas, sendo que destes, não foi autorizada a aplicação em despesa de 53,0 M€, afectando novamente a rubrica de receitas gerais, a título de cobrança escr itural, pelo que a restituição de 123,4 M€ não afectou a cobrança líquida do capítulo: Os pagamentos de restituição de 15,0 M€ contabilizados pela DGO destinaram -se ao reforço da conta de OET "Regularização de saldos de contas de OET - 2002", tendo afectado as rubricas residuais dos artigos 'Impostos directos diversos' (8,25 M€) e "Impostos indirectos diversos" (6,75 M€) .
Os dois quadros seguintes apresentam o ciclo dos reembolsos e restituições. Para além do valor conjunto dos seus pagamentos, que consta da respectiva coluna do Mapa I, relevam-se por conseguinte também os saldos dos reembolsos/restituições emitidos que se encontram por pagar, tanto no início como no fim do período em análise, e os cancelamentos, que correspondem à extinção do direito ao crédito que pode ocorrer por prescrição ou por anulação do meio de pagamento, e como tal apenas com expressão nas receitas fiscais