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79 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Conta do Subsector Estado – Receita
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Conta Geral do Estado de 2009

A cobrança bruta deste imposto foi de 4,4 M€: Os reembolsos/restituições em cerca de 5,5 M€ foram responsáveis pela receita líquida negativa apresentada no quadro.
6.6.1.4 Imposto do Uso, Porte e Detenção de Armas O Decreto-Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, consigna as taxas devidas à PSP. Com uma cobrança bruta próxima dos 7 M€, apesar da variação negativa registada revela um grau de execução de 117% em relação à previsão.
6.6.1.5 Impostos Abolidos Integram esta epígrafe, os impostos abolidos pelos diplomas que aprovaram os CIRS e CIRC (Decretos-Leis n.os 442-A/88 e 442-B/88, de 30 de Novembro). Os valores apresentados como cobrança líquida, respeitam à regularização de situações pontuais, anteriores à produção de efeitos dos códigos. Aos respectivos valores negativos, estão subjacentes pagamentos de reembolsos/restituições em valor superior à receita bruta arrecadada nesses anos.
6.6.1.6 Impostos Directos Diversos Em 2009 e relativamente aos valores contabilizados na rubrica residual dos impostos directos diversos, refere-se o seguinte:  a cobrança bruta dos impostos aqui englobados ascendeu a cerca de 6,1 M€ , e corresponde a uma diminuição de 54,8% relativamente a 2008;  as variações estão decisivamente influenciadas pela ocorrência das seguintes situações principais: - Um decréscimo das receitas cobradas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, estando em causa as mais-valias decorrentes da realização de determinados investimentos públicos; - O pagamento em 2009 de uma restituição de 8,3 milhões de euros, no âmbito da regularização de contas de OET, operada pelo Decreto-Lei n.º 9/2003, de 18 de Janeiro.