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60 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

2 — Regime de acesso e de exercício da actividade de operador de rede: O exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo e respectivo regime de acesso foi inicialmente definido pelo Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro5, o qual fixou ainda as condições da oferta de serviços interactivos e de capacidade das redes de distribuição para a prestação de outros serviços de telecomunicações, com excepção do serviço fixo de telefone.
Este diploma é posteriormente revogado pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro6, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos, definindo ainda as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio — Instituto de Comunicações de Portugal, Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM). Este diploma foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-A/2004, de 10 de Abril7, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio8, Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho9, Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio10, e pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro11.

3 — Código da Publicidade: O Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro12 (versão consolidada), com as alterações posteriores, aplica-se já à publicidade em serviços de televisão, de acordo com o seu Capítulo III, artigos 25.º e 26.º.

Enquadramento do tema no plano europeu: União Europeia: A Directiva 2007/65/CE13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, cuja transposição é objecto da presente iniciativa legislativa, vem alterar a Directiva 89/552/CEE14 do Conselho (Directiva Televisão Sem Fronteiras), tal como alterada pela Directiva 97/36/CE15, tendo em conta a necessidade de adaptar o quadro regulamentar relativo ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva à evolução verificada a nível das tecnologias de transmissão destes serviços e do mercado dos serviços televisivos europeus, bem como às alterações dos hábitos de consumo neste domínio.
A presente directiva, que visa modernizar as normas aplicáveis à indústria audiovisual europeia, preservando a competitividade deste sector, institui um quadro jurídico abrangente para todos os serviços europeus de comunicação social audiovisual, inclusive para os serviços a pedido e introduz uma regulamentação mais simples e requisitos mais flexíveis em matéria de publicidade, abrindo novas possibilidades em termos de financiamento dos conteúdos audiovisuais e de promoção do respectivo sector da produção. Além disso, a directiva actualizada garante novos direitos dos cidadãos, uma protecção sistemática de valores fundamentais da Europa e da sua diversidade cultural, bem como o reforço da protecção dos menores16.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.
Este último país transpôs já para a sua ordem jurídica a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, com a aprovação da Loi 2009-258, na sua versão consolidada de 26 de Julho de 200917, tendo aprovado posteriormente os estatutos da Société Nationale de Programme France 5 http://dre.pt/pdf1sdip/1997/09/216A00/50445049.pdf 6 http://dre.pt/pdf1sdip/2004/02/034A00/07880821.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2004/04/085A01/00020002.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/08800/29993001.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/14400/0475204752.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2009/05/09800/0325303279.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/18700/0688306910.pdf 12 http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=390&tabela=leis 13 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:332:0027:0045:PT:PDF 14 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31989L0552:PT:HTML 15 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31997L0036:PT:HTML 16 Informação detalhada sobre o quadro regulamentar aplicável à política do audiovisual na UE e à Directiva 2007/52/CE encontra-se disponível no endereço http://ec.europa.eu/avpolicy/reg/tvwf/index_fr.htm 17 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000020352071