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64 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Proposta de lei n.º 29/XI (1.ª), do Governo Procede à primeira alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Junho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 22 de Outubro, e à primeira alteração da lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, aprovada pela Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, e transpõe a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007 Data de admissão: 16 de Junho de 2010 Comissão competente: Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes Enquadramento doutrinário Enquadramento no plano europeu Enquadramento internacional

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Luísa Colaço (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Leonor Calvão Borges (DILP) — Teresa Félix e Paula Faria (BIB).
Data: 1 de Julho de 2010.

I — Análise sucinta dos factos e situações

O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei com a qual visa transpor a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, e alterar três diplomas vigentes no ordenamento jurídico português: a Lei n.º 27/2007, de 30 de Junho, que aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício, o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 22 de Outubro, e a Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão.
Em termos de transposição da directiva, a presente proposta de lei adopta definições e altera outras, de modo a estarem conformes às previstas na directiva, exclui os operadores de serviços audiovisuais não lineares (ou a pedido) das restrições no acesso à actividade vigentes para os operadores de televisão hertziana terrestre, por cabo ou satélite, suprime o limite diário de publicidade e televenda, incorpora o regime legal do patrocínio e clarifica o regime da ajuda à produção e dá enquadramento próprio à publicidade em ecrã fraccionado, virtual e interactiva.
Através das alterações à Lei n.º 27/2007, de 30 de Junho, o Governo faz uma uniformização entre este regime legal e o regime legal do exercício da actividade de rádio (que é objecto da proposta de lei n.º 28/XI (1.ª) em diversos sectores. Assim, salientam-se as seguintes alterações: