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62 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

Ora, aqui está uma excelente oportunidade para se discutir, de forma séria, o âmbito do serviço público de televisão, a necessidade de haver uma empresa pública para o cumprir e os custos de financiamento do serviço público de televisão que, só desde 2004, já se elevam a mais de dois mil milhões de euros! Só que o Governo e o Partido Socialista não querem participar nesse debate, não percebendo que os tempos mudaram (não em duas semanas, mas nos últimos anos) e que essa mudança se vai aprofundar, ainda mais, nos próximos tempos.
Nesta revisão da Lei da Televisão o Governo volta, de novo, à questão das televisões locais e regionais, três anos depois de se ter aberto a possibilidade da sua existência. Só que passaram estes três anos e nada, mesmo nada, publicamente conhecido, foi feito para se tornar exequível a possibilidade de se criarem televisões locais e regionais. Ainda hoje está por definir o espectro hertziano a disponibilizar e nada foi feito, nem pelo Governo nem pelo regulador das telecomunicações — a ANACOM —, para se poder dar cumprimento a esse desiderato.
Porém, nesta matéria o Governo insiste num erro grave — a possibilidade de os municípios, directa ou indirectamente, poderem atribuir subsídios e outros tipos de apoios às empresas detentoras de licenças de televisões locais ou regionais. Esta possibilidade de existir um financiamento, directo ou indirecto, do poder político à actividade da televisão abre a porta, infelizmente, a situações de eventual subordinação ao poder político de uma área que tem a ver com o exercício de liberdades fundamentais, como é ocaso da liberdade de expressão, da liberdade de informar e de ser informado. É um caminho perigoso que, infelizmente, o Partido Socialista e o seu Governo pretendem trilhar e que, aliás, tem sido um pouco a imagem de marca da sua governação, nestes últimos anos.
Por último, importa referir uma mudança que o Governo pretende introduzir nos Estatutos da RTP, aproveitando a «boleia» desta revisão da Lei da Televisão. Colocado perante um problema de conflito de competências, entre o actual conselho de administração da RTP e o Conselho de Opinião do operador do serviço público de televisão, o Governo opta por interferir no mesmo, tomando parte e propondo uma solução abstrusa, a qual, num novo eventual conflito semelhante, nada resolve, antes tornará a situação ainda mais complexa.
Sobre este assunto, a questão é muito simples — a nomeação do Provedor do Telespectador deve ser, ou não, uma responsabilidade partilhada entre a administração da RTP e o seu Conselho de Opinião? Se o caminho for o de não ser uma decisão partilhada, então o óbvio — e o simples — é dar esse poder ao Conselho de Opinião, órgão plural integrado por pessoas oriundas de vários sectores da opinião pública, a quem compete, designadamente, apreciar os planos de actividade e os orçamentos, bem como os planos plurianuais da RTP, apreciar o seu relatório e contas, pronunciar-se sobre o cumprimento do serviço público de rádio e de televisão, apreciar a actividade da empresa no âmbito da cooperação com os países de expressão portuguesa e emitir parecer sobre os contratos de concessão a celebrar com o Estado.
Uma outra das competências actuais do Conselho de Opinião é, exactamente, a de «emitir parecer vinculativo sobre as pessoas indigitadas para os cargos de provedor do telespectador e de provedor do ouvinte». E foi a propósito desta última competência que surgiu, recentemente, uma polémica pública (com recurso, inclusive aos tribunais), a propósito da indigitação do Provedor do Telespectador — o conselho de administração apresentou uma proposta de nome que não foi aceite pelo Conselho de Opinião.
Esta revisão da Lei da Televisão volta, assim, a ser uma oportunidade perdida para se discutirem outras questões relevantes para a política do audiovisual, em Portugal.
De entre um conjunto enorme de aspectos que deveriam merecer uma reflexão, para além das antes já referidas e sobretudo a questão do serviço público de televisão (o tempo que atravessamos é um momento adequado para se discutir o âmbito, o modo de execução, bem como o financiamento do serviço público de televisão), merecem destaque:

— Qual o perímetro adequado para os poderes e a actuação da ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social, tendo em linha de conta, nomeadamente, que após a aprovação da lei que criou a ERC lhe foi consignado um conjunto alargado de novas competências? — Qual o papel da auto-regulação e da co-regulação na actividade televisiva? — Quais as razões que sustentam que os partidos políticos, as associações sindicais e empresariais, etc., não tenham acesso a outras plataformas — que não apenas a Internet — para o exercício da actividade televisiva?