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63 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

— Qual o balanço resultante da última revisão da Lei da Televisão, nomeadamente sobre questões relacionadas com a regulamentação da programação, as avaliações intercalares das licenças de televisão, a produção original em português e as necessidades específicas dos públicos sensíveis e quais as medidas correctivas a tomar? — Há ou não uma concorrência leal entre o operador de serviço público de televisão e os operadores privados, quer nos canais generalistas quer nos canais com acesso pago? — Há ou não um cumprimento efectivo do contrato de concessão do operador de serviço público de televisão, bem como do acordo de reestruturação financeira, assinado entre o Estado português e a RTP, em 2003? — Qual a importância e o papel que têm hoje os produtores independentes no panorama da produção audiovisual portuguesa?

Mas, mais uma vez, o Governo e o Partido Socialista mostram que apenas estão interessados em aspectos meramente conjunturais — e mesmos nesses optando por soluções pouco adequadas e nada consensuais — e não pretendem fazer uma discussão alargada, séria e prospectiva sobre o panorama do audiovisual em Portugal.

Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 29/XI (1.ª) que «Procede à primeira alteração à Lei da Televisão aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Junho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 22 de Outubro, e à primeira alteração da lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, aprovada pela Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, e transpõe a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007».
2 — A presente proposta de lei visa:

— Transpor a Directiva 2007/65/CE, adoptando definições e alterando outras, de modo a estarem conformes às previstas na directiva; — Proceder a alterações à Lei n.º 27/2007, de 30 de Junho, fazendo uma uniformização entre este regime legal e o regime legal do exercício da actividade de rádio (que é objecto da proposta de lei n.º 28/XI (1.ª) em diversos sectores; — Alterar o Código da Publicidade, quanto à regra que define o separador a introduzir para identificar a publicidade na televisão e eliminando os artigos relativos ao patrocínio, à publicidade e à televenda, matérias que passam agora a ser reguladas Lei n.º 27/2007; — Alterar a Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, nomeadamente os Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA, na parte em que dispõe sobre as competências e o funcionamento do Conselho de Opinião.

3 — A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento.

Parecer

Nestes termos, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é de parecer que a iniciativa legislativa, a proposta de lei n.º 29/XI (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2010.
O Deputado Relator, Agostinho Branquinho — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.