O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

Simões, Tânia Cardoso — Regular os media numa época de transição do leaning back para o leaning forward. Regulação em Portugal: novos tempos, novo modelo? Coimbra : Almedina, 2009, p. 571-612. ISBN 978-972-40-3748-6. Cota: 16.06 — 114/2009. Resumo: a autora tem como objectivo a explanação e análise da regulação, no sector da comunicação social, entendida aqui como intervenção do Estado nos mercados. Debruça-se ainda sobre a delimitação feita no quadro legislativo regulador do sector, em especial na Lei da Televisão, na Lei da Rádio, na Lei da Imprensa, na lei que aprova os Estatutos da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), não esquecendo a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007. A referida autora considera que a libertação do espectro resultante da digitalização e o aumento da concorrência no sector dos media permitirão à partida uma atenuação da regulação e uma progressiva substituição da regulação sectorial pela regulação da concorrência. De qualquer modo, a regulação do conteúdo continuará a impor-se como forma de garantia da independência e do pluralismo e de determinados valores, como os inerentes à tutela de menores.

Enquadramento do tema no plano europeu: União Europeia A Directiva 2007/65/CE13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, cuja transposição é objecto da presente iniciativa legislativa, vem alterar a Directiva 89/552/CEE14, do Conselho (Directiva Televisão Sem Fronteiras), tal como alterada pela Directiva 97/36/CE15, tendo em conta a necessidade de adaptar o quadro regulamentar relativo ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva à evolução verificada a nível das tecnologias de transmissão destes serviços e do mercado dos serviços televisivos europeus, bem como às alterações dos hábitos de consumo neste domínio.
A presente directiva, que visa modernizar as normas aplicáveis à indústria audiovisual europeia, preservando a competitividade deste sector, institui um quadro jurídico abrangente para todos os serviços europeus de comunicação social audiovisual, inclusive para os serviços a pedido, e introduz uma regulamentação mais simples e requisitos mais flexíveis em matéria de publicidade, abrindo novas possibilidades em termos de financiamento dos conteúdos audiovisuais e de promoção do respectivo sector da produção. Além disso, a directiva actualizada garante novos direitos dos cidadãos, uma protecção sistemática de valores fundamentais da Europa e da sua diversidade cultural, bem como o reforço da protecção dos menores16.
Relativamente às principais alterações introduzidas pela directiva em questão, cumpre referir os seguintes aspectos:

Âmbito de aplicação da directiva: Em conformidade com as alterações agora introduzidas, a Directiva 89/552/CEE aplica-se à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, que abrangem os meios de comunicação de massas na sua função de informar, distrair e educar o público em geral e incluem os serviços lineares (radiodifusão televisiva, que inclui actualmente, em particular, a televisão analógica e digital, a transmissão em directo via internet, a teledifusão na web e o «quase vídeo a pedido») e os serviços não lineares (serviços de comunicação social audiovisual a pedido).
De acordo com esta diferenciação, e visando esta directiva estabelecer um conjunto de disposições com vista a modernizar e simplificar o quadro regulamentar da radiodifusão ou dos serviços lineares e introduzir regras mínimas para os serviços de comunicação audiovisuais não lineares, mantendo simultaneamente normas elevadas de defesa do consumidor, a nova estrutura regulamentar assenta em diferentes núcleos de normas mínimas comuns, integrando, em capítulos separados, as disposições aplicáveis a todos os serviços 13 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:332:0027:0045:PT:PDF 14 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31989L0552:PT:HTML 15 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31997L0036:PT:HTML 16 Informação detalhada sobre o quadro regulamentar aplicável à política do audiovisual na União Europeia e à Directiva 2007/52/CE encontra-se disponível no endereço http://ec.europa.eu/avpolicy/reg/tvwf/index_fr.htm