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71 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual), que codifica a Directiva 89/552/CEE, tal como alterada pelas 89/552/CEE, 97/36/CE e 2007/65/CE, sem prejuízo das obrigações dos Estados-membros relativas aos respectivos prazos de transposição para o direito nacional; — Em Junho de 2010 a Comissão Europeia emitiu pareceres fundamentados convidando um conjunto de Estados-membros, entre os quais Portugal, que não procederam à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2007/65/CE, dentro do prazo nela estabelecido para o efeito (até 19 de Dezembro de 2009), a tomar as medidas necessárias para pôr termo à infracção dentro de um prazo de dois meses, sob pena de instauração de acções por incumprimento20.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

França: Este país transpôs já para a sua ordem jurídica a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, com a aprovação da Loi 2009-258, na sua versão consolidada de 26 de Julho de 200921, tendo aprovado posteriormente os estatutos da Société Nationale de Programme France Télévisions, pelo Décret 2009-1263, na sua versão consolidada de 22 de Outubro22, bem como a criação de uma comissão encarregue de regulamentar o Capítulo IV da Lei 2009-258, relativo aos contratos e difusão de mensagens publicitárias, criada pelo Décret 2009-495, de 20 de Abril23.
À semelhança de Portugal, a França tinha já modificado o seu regime aplicável à publicidade televisiva, tornando-o extensível às televendas pelo Décret 2008-1392, de 19 de Dezembro24.

Espanha: A Espanha realizou também já a transposição da referida directiva comunitária, através da Ley 7/2010, de 31 de Março25 (versão consolidada), diploma que altera a Ley 17/2006, de 5 de Junho26, relativa à rádio e televisão estatal e a Ley 10/2005, de 14 de Junho27, que aprova medidas urgentes para o desenvolvimento da televisão digital terrestre, a liberalização da televisão por cabo e o fomento do pluralismo.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) importa informar que foram encontradas as seguintes iniciativas pendentes de teor semelhante:

— Proposta de lei n.º 28/XI (1.ª) — Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro; — Projecto de lei n.º 351/XI (1.ª), do BE — Altera a forma de designação da administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA, e estabelece a obrigatoriedade de definição de um programa estratégico de serviço público de televisão.
20http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/10/803&format=PDF&aged=0&language=PT&guiLanguage=en 21 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000020352071 22http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000021180238&fastPos=9&fastReqId=141865591&categorieLien=cid&
oldAction=rechTexte 23http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000020568020&fastPos=11&fastReqId=381567944&categorieLien=cid
&oldAction=rechTexte 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000019986596&fastPos=13&fastReqId=1662170947&categorieLien=ci
d&oldAction=rechTexte 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2010.html 26 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l17-2006.html 27 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l10-2005.html