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13 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

Refira-se, por último, que o Programa "Juventude em acção 2007-2013"15 apoia projectos para a participação dos jovens na vida comunitária a nível local, regional, nacional ou internacional, bem como projectos e actividades baseados em parcerias internacionais destinados ao intercâmbio, a nível europeu, de ideias, experiências e boas práticas relativas a projectos locais e regionais.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Consultada a base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verifica-se que se encontra pendente, na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, o projecto de resolução 61/XI (1.ª) (Recomenda ao Governo a verificação da implementação dos Conselhos Municipais de Juventude)16, apresentado pelo PS, e que não existe qualquer petição pendente sobre esta matéria.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Por se tratar de matéria com directas implicações nos municípios, deve ser promovida a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), nos termos e ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República.
Não existindo outras consultas obrigatórias, a Comissão do Ambiente, Poder Local e Ordenamento do Território pode, caso entenda, solicitar emissão de parecer ou ouvir em audição o Conselho Nacional da Juventude e o Instituto Português da Juventude.

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15 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2006/l_327/l_32720061124pt00300044.pdf 16 DAR II série A 29 XI/1 2010-01-29 pág 35

PROJECTO DE LEI N.º 260/XI (1.ª) (APROVA A SUSPENSÃO DO PROJECTO HIDROELÉCTRICO DO TUA E A REQUALIFICAÇÃO DA LINHA FERROVIÁRIA TUA-MIRANDELA-BRAGANÇA)

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I Considerandos

a) O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 260/XI (1.ª), que visa a suspensão do Projecto Hidroeléctrico do Tua e a Requalificação da Linha Ferroviária Tua-Mirandela-Bragança; b) A iniciativa em apreço deu entrada em 6 de Maio de 2010, tendo baixado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para emissão do competente parecer por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 12 de Maio de 2010; c) Em 25 de Maio de 2010 foi nomeado relator o Deputado Horácio Antunes do Grupo Parlamentar do Partido Socialista; d) O projecto de lei em lide foi objecto de Nota Técnica (NT), de 14 de Junho de 2010, a qual se dá por integralmente reproduzida, elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte II Do projecto de lei

O projecto de lei n.º 260/XI (1.ª) é subscrito por 10 Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentado nos termos das disposições conjugadas dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e artigos 118.º e 123.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República (RAR).