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15 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

b) A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projecto de lei; c) A presente iniciativa legislativa reúne, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.

Parte VI Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 8 de Julho de 2010.
O Deputado Relator, Horácio Antunes — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 260/XI (1.ª) – (BE) Aprova a suspensão do projecto hidroeléctrico do Tua e a requalificação da linha ferroviária Tua-MirandelaBragança Data de Admissão: 12 de Maio de 2010 Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (9.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Elaborada por: Laura Costa (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP) Data: 14 de Junho de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

A iniciativa legislativa em análise, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, visa suspender o processo de construção do Aproveitamento Hidroeléctrico de Foz Tua e promover a requalificação e reabilitação da linha ferroviária do Tua.
O grupo parlamentar proponente pretende excluir o aproveitamento hidroeléctrico de Foz Tua do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH)1, conforme decorre do artigo 2.º do projecto de lei em análise e criar o Plano de Requalificação e Reabilitação da Linha do Tua, cujos moldes vêm definidos no n.º 2 do artigo 3.º, a elaborar pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em colaboração com as entidades com competências no sector ferroviário de transportes e infra-estruturas. 1 O Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico pode ser consultado em: http://pnbeph.inag.pt/np4/home.html