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18 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 267/XI (1.ª) (LINHA DE CRÉDITO BONIFICADO DE APOIO À ACTIVIDADE AGRÍCOLA)

Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Parte I — Considerandos

I.1 — Introdução Da iniciativa do Bloco de Esquerda, deu entrada em 12 de Maio de 2010 na Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 267/XI (1.ª), prevendo a criação de uma ―Linha de Crçdito Bonificado de Apoio á Actividade Agrícola‖, o qual, por Despacho do Presidente da Assembleia da Repõblica de 17.05.2010, baixou à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas para elaboração do respectivo relatório e parecer, nos termos dos artigos 35.º e 143.º do Regimento.
A Projecto de Lei em apreciação, subscrito por quinze deputados, enquadra-se nas disposições constitucionais e regimentais que regulam o poder de iniciativa legislativa, designadamente o artigo 167.ª da Constituição e o artigo 118.ª do Regimento, e ―respeita os requisitos formais previstos no n.ª 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.ª 1 do artigo 123.ª do referido diploma quanto aos projectos de lei em particular‖, conforme se transcreve da Nota Técnica doa Serviços da Assembleia, elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento e que constitui anexo ao presente Parecer.
O projecto de lei respeita igualmente o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/1998, de 11 de Novembro (lei formulário).

I.2 — Descrição do Diploma

I.2 a) — Exposição de motivos Os Deputados subscritores fundamentam a sua iniciativa na crise que atravessa o sector agrícola, que começa a pôr em causa a produção no próximo ano agrícola, sendo que ―o recurso ao crçdito de curto prazo está a gerar um efeito de insustentabilidade e de incapacidade para aceder aos próprios programas comunitários‖, incapacidade esta reconhecida em sede de debate orçamental pelo próprio Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, a propósito da reduzida execução do PRODER.
Mais se alega que o investimento no sector não tem obtido o retorno previsto devido à quebra dos preços na produção e ao aumento de custos dos factores, com a consequente dificuldade de os produtores cumprirem com os respectivos encargos financeiros.
Sublinha-se ainda que para a situação crítica do sector têm igualmente concorrido as ―crescentes dificuldades no acesso ás ajudas põblicas e ao financiamento bancário‖e que a presente iniciativa dá tambçm resposta ao apelo de várias organizações agrícolas no sentido da criação de uma ―linha de financiamento a longo prazo que permita que a agricultura respire para alçm do forte aperto financeiro‖.
Conclui-se, assim, que ―uma linha de crçdito de longo prazo, com juros bonificados, de socorro á agricultura portuguesa, constitui na actual conjuntura de crise económica e social, o instrumento que permitirá sanear as empresas, restabelecer alguma confiança nos agricultores e assegurar que as taxas de execução do PRODER atinjam valores razoáveis‖, diminuindo-se a possibilidade de abandono da actividade e da devolução a Bruxelas de fundos comunitários e evitando a agravamento das situações de depressão socioeconómica nos territórios rurais.