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17 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

Bragança, após o qual, e por Decreto-Lei n.º 24/95, de 8 de Fevereiro4, o Estado concedeu à Câmara Municipal de Mirandela a exploração do troço entre Cachão e Carvalhais, através da construção de um metropolitano de superfície. Quando, pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril5, é criada a Rede Ferroviária Nacional — REFER, herdando atribuições da CP, estabelecem-se 3 fases de transferência das redes ferroviárias, fazendo a Linha do Tua parte da 3.ª transferência. No entanto, após um acidente a 22 de Agosto de 2008, a linha é encerrada entre a Estação do Tua e Cachão.
Com a apresentação do Programa Nacional de Barragens de Elevado Valor Hidroeléctrico, cujo regime de implementação é dado pelo Decreto-lei n.º 182/2008, de 9 de Abril,6 a região do Tua é desde logo considerada com potencial de construção, o que será contestado, a 19 de Janeiro de 2009, pelo Grupo Parlamentar Os Verdes, que apresenta o Projecto de Resolução n.º 418/X,7 com uma proposta de classificação da Linha Ferroviária do Tua, projecto esse não aprovado.
Ainda no mesmo ano, e pelo Decreto-Lei n.º 301/2009, de 21 de Outubro8, é criado um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor, incluindo o Tua.
O Grupo Parlamentar do BE, apresenta a Apreciação Parlamentar n.º 4/XI (1.ª), a 29 de Outubro de 20099, sobre este Decreto, propondo que a Barragem do Tua não fizesse parte do Plano Nacional, apreciação parlamentar essa não aprovada.
Ainda em 2009, a 17 de Dezembro, Os Verdes apresenta o Projecto de Resolução n.º 42/XI (1.ª)10, requerendo a suspensão do Programa Nacional de Barragens, com elevado potencial hidroeléctrico, no qual propõe a exclusão da barragem do Tua, projecto esse também recusado, ao que se seguiu um novo projecto de resolução, desta vez apresentado pelo BE, com o n.º 56/XI (1.ª), a 15 de Janeiro de 201011, que solicita explicitamente a exclusão da barragem de Foz Tua do Programa Nacional.
Também na X Legislatura foi admitida a petição n.º 504/X (3.ª) (Petição pela Linha do Tua Viva), a qual foi apreciada na reunião plenária de 22de Julho de 2009 e, em seguida, arquivada.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa legislativa ou petição versando idêntica matéria.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Não existem audições obrigatórias. No entanto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações poderá, se entender, solicitar informações ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação A presente iniciativa parece não implicar, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado. Não existem, no entanto, estudos que nos permitam aprofundar a matéria.

——— 4 http://dre.pt/pdf1sdip/1995/02/033A00/07810782.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/1997/04/099A00/19321943.pdf 6 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/09/17100/0622206223.pdf 7 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34256 8 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/20400/0790807910.pdf 9http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c57
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