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46 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

referidas no Anexo I ao presente decreto-lei de forma faseada a fixar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias locais e da economia.
2 — A produção de efeitos a todas as actividades referidas no Anexo I ao presente decreto-lei deve ocorrer até ao termo do prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
3 — Até à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, podem as entidades com competência para o efeito aprovar os critérios referidos nos n.os 1 e 4 do artigo 8.º e nos artigos 24.º e 25.º, na parte em que alteram o n.º 1 do artigo 4.º e aditam o artigo 3.º-A à Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, sendo que os mesmos apenas produzam efeitos a 10 de Janeiro de 2011.

Artigo 34.º Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 10 de Janeiro de 2011.

Anexo I (a que referem os n.os 1 e 2 do artigo 4.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º)

Listas de CAE (Rev. 3)

Lista A Estabelecimentos de comércio

Comércio por grosso — Secção G, Divisão 46, Subclasses:

46230 Comércio por grosso de animais vivos 46311 Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas, excepto batata 46312 Comércio por grosso de batata 46320 Comércio por grosso de carne e produtos à base de carne que não exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento CE n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril 46331 Comércio por grosso de leite, seus derivados e ovos 46332 Comércio por grosso de azeite, óleos e gorduras alimentares 46341 Comércio por grosso de bebidas alcoólicas 46342 Comércio por grosso de bebidas não alcoólicas 46361 Comércio por grosso de açúcar 46362 Comércio por grosso de chocolate e de produtos de confeitaria 46370 Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias 46381 Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos que não exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento CE n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril 46382 Comércio por grosso de outros produtos alimentares, n.e.
46390 Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares, bebidas e tabaco 46732 Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário 46750 Comércio por grosso de produtos químicos 46762 Comércio por grosso de outros bens intermédios, n.e.

Comércio a retalho — Secção G, Divisão 47, Subclasses: 47111 Comércio a retalho em supermercados e hipermercados 47112 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco