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78 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… )

Artigo 97.º (… )

1 — Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo reprodução de arma de fogo, arma de alarme, munições de salva ou alarme ou armas das classes F e G, é punido com uma coima de € 400 a € 4000.
2 — O titular de alvará ou de licença referidos nos n.os 2, 4 ou 5 do artigo 60.º ou proprietário, armeiro, agente comercial ou entidade indicados no n.º 2 do artigo 62.º que, na ausência de autorização prévia, importe ou exporte armas, munições e partes essenciais de armas de fogo fulminantes e invólucros com fulminantes, é punido com uma coima de € 600 a € 6000.

Artigo 99.º (… )

1 — Quem não observar o disposto:

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) No n.º 2 do artigo 37.º, ç punido com uma coima de € 150 a € 1500.

2 — (… )

Artigo 99.º-A (… )

1 — (… ) 2 — A detenção de armas das classes B, B1, C D ou E, verificada a caducidade da licença de uso e porte de arma sem que tenha sido promovida a sua renovação, requerida nova licença aplicável dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º ou solicitada a sua titularidade ao abrigo de outra licença aplicável conforme o disposto no n.º 3 do artigo 29.º, ç punida com uma coima de € 600 a € 6000.
3 — A detenção de arma da classe F, verificada a caducidade da licença de uso e porte de arma sem que tenha sido promovida a sua renovação, requerida nova licença aplicável dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º ou solicitada a sua titularidade ao abrigo de outra licença aplicável conforme o disposto no n.º 3 do artigo 29.º, é considerada detenção ilegal de arma, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 97.º.

Artigo 107.º (… )

1 — O agente ou autoridade policial procede à apreensão da ou das armas de fogo, munições e respectivas licenças e manifestos, emitindo documento de apreensão com a descrição da ou das armas, munições e documentação, quando:

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) Apresentarem indícios sérios de perturbação psíquica ou mental.

2 — (… ) 3 — (… ) 4 — Em caso de manifesto estado de embriaguez, de intoxicação por substâncias estupefacientes ou psicotrópicas ou indícios sérios de perturbação psíquica ou mental de pessoa que detenha, use, porte ou transporte consigo arma de fogo, a arma pode ser retida por qualquer caçador ou atirador desportivo ou ainda