O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

O artigo 1.º do Decreto-lei n.º 1, de 3 de Janeiro de 200643, previu medidas urgentes para permitir o exercício domiciliar de voto a determinados eleitores que se encontrassem impossibilitados fisicamente de se deslocar às mesas de voto (desenvolvimento no site do Ministério do Interior italiano)44.

Suíça: Há muito que a Suíça dispõe de mecanismos de voto antecipado. Efectivamente, nos termos do artigo 7.º da Loi fedérale de 17 décembre 1976 sur les droits politiques (LDP)45, é possível votar antecipadamente em pelo menos dois dos quatro dias que precedem o dia da eleição, em termos a definir pelas leis de cada cantão.
Nos termos do artigo 8.º da referida lei, é ainda garantida a todos os suíços a faculdade de exercer o voto postal, preenchendo o boletim de voto antes da data das eleições e fora das cabines de voto e enviando o boletim pelo correio normal, sem necessidade de registo prévio para o fazer. Esta faculdade é reforçada quanto aos suíços a residir no estrangeiro, nos termos do artigo 2b da Ordonnance du 24 mai 1978 sur les droits politiques (ODP)46.

Suécia: A Lei Eleitoral The Elections Act(2005:837)47 prevê, no seu articulado, no Capítulo VII48, que os eleitores podem, além de votar nas suas assembleias de voto, também fazê-lo, antes ou no dia da eleição em locais de voto criados pelos municípios ou representações diplomáticas no estrangeiro. Em certos casos podem também votar através de um mensageiro ou por carta49.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelou que se encontra pendente, também na 1.ª Comissão, a seguinte iniciativa sobre matéria conexa, já agendada para discussão na generalidade, em conjunto com esta, na próxima reunião plenária de 16 de Setembro de 2010:

Projecto de lei n.º 405/XI (1.ª), do PSD — Alteração ao regime jurídico da eleição do Presidente da República.

Não se encontram pendentes quaisquer petições sobre matéria idêntica.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Tendo em conta a matéria em causa, e atendendo às respectivas competências legais, a Comissão promoveu já, em 9 de Setembro de 2010, a consulta escrita da área de administração eleitoral da DirecçãoGeral da Administração Interna (ex-STAPE), podendo, caso a Comissão assim o entenda, ser também promovida a consulta escrita da Comissão Nacional de Eleições, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), atentas as suas competências nos processos eleitorais e referendários.
43 http://www.parlamento.it/parlam/leggi/06022l.htm 44http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/sala_stampa/speciali/politiche_2006/scheda_21937.html 45 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_164_X/Suica_1.pdf 46 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_164_X/Suica_2.pdf 47 http://www.val.se/pdf/2005_elections_act.pdf 48 Chapter 7 – General provisions on voting 49 The different ways of voting Section 1 Voting takes place at vote reception points. Voters shall vote in the first instance at their polling stations on the Election Day.
They can also prior or during the Election Day vote at voting places set up by the municipalities or foreign missions.
Voters may also in certain cases vote by messenger or letter. The Central Election Authority shall determine, following consultation with the Government Offices (Ministry for Foreign Affairs), the Swedish foreign missions at which there shall be voting places.