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20 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Secção II Mesa da Assembleia

Artigo 22.º Composição da Mesa da Assembleia

1- O Presidente da Assembleia e os Vice-Presidentes constituem a Presidência da Assembleia. 2- A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente da Assembleia, por quatro VicePresidentes, quatro Secretários e quatro Vice-Secretários. 3- Nas reuniões plenárias, a Mesa é constituída pelo Presidente da Assembleia e pelos Secretários. 4- Na falta do Presidente da Assembleia e do seu substituto nos termos do artigo 15.º, as reuniões são presididas rotativamente pelos outros Vice-Presidentes ou, na sua falta, pelo Deputado mais idoso. 5- Os Secretários são substituídos nas suas faltas pelos Vice-Secretários.
6- Os Vice-Secretários são substituídos nas suas faltas pelos Deputados que o Presidente da Assembleia designar. Artigo 23.º Eleição da Mesa da Assembleia 1- Os Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa.
2- Cada um dos quatro maiores grupos parlamentares propõe um Vice-Presidente e, tendo um décimo ou mais do número de Deputados, pelo menos um Secretário e um Vice-Secretário.
3- Consideram-se eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos Deputados em efectividade de funções.