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19 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Divisão IV Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares Artigo 21.º Funcionamento e competências da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares

1- Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares reúne com regularidade, a fim de acompanhar os aspectos funcionais da actividade destas, bem como avaliar as condições gerais do processo legislativo e a boa execução das leis.
2- A Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares é presidida pelo Presidente da Assembleia, o qual pode delegar.
3- À Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares compete, em especial: a) Participar na coordenação dos aspectos de organização funcional e de apoio técnico às comissões parlamentares; b) Avaliar as condições gerais do processo legislativo, na óptica da boa elaboração das leis e da eficiência dos trabalhos parlamentares; c) Promover a elaboração, no início de cada sessão legislativa, de um relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação, incluindo o cumprimento dos respectivos prazos; d) Definir, relativamente às leis aprovadas, aquelas sobre as quais deve recair uma análise qualitativa de avaliação dos conteúdos, dos seus recursos de aplicação e dos seus efeitos práticos.
4- Sem prejuízo do número anterior, as comissões parlamentares podem solicitar um relatório de acompanhamento qualitativo da regulamentação e aplicação de determinada legislação ao Deputado relator respectivo ou, na sua impossibilidade, a um Deputado da comissão parlamentar.